Questões de Concurso
Sobre disposições gerais no poder judiciário em direito constitucional
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I - Considerando o princípio da separação dos Poderes, cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas e aos motivos, mas não à finalidade que os ensejam.
II - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público â informação.
III - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
IV - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
V - O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
I. não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
II. o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
III. o ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.
É correto o que se afirma em
I- O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que comunique previamente o tribunal de origem e que haja concordância do devedor.
II- Os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade.
III- No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
IV- A seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.