Assinale a opção correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q445545 Direito Constitucional
Assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: Controle de Constitucionalidade e Garantias dos Magistrados

Legislação Aplicável: A questão está relacionada principalmente à Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a organização do Poder Judiciário e as garantias dos magistrados.

Explicação do Tema Central: A questão aborda as garantias constitucionais dos magistrados, como a inamovibilidade, que é a impossibilidade de serem removidos de suas funções sem uma justificativa adequada. No entanto, a inamovibilidade não é absoluta. Além disso, a questão trata do teto remuneratório dos membros do Judiciário e da reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Exemplo Prático: Imagine um juiz que está sendo transferido de sua comarca sem sua concordância. Essa remoção só poderia ocorrer se fosse por interesse público, decidida pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa, conforme previsto na Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque está de acordo com o art. 95, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a inamovibilidade dos juízes, mas permite a remoção por interesse público, desde que a decisão seja tomada pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. Este dispositivo visa proteger a independência do magistrado, mas também permite a remoção em situações excepcionais e justificadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa afirma que o subsídio dos membros do Judiciário, incluindo vantagens e parcelas indenizatórias, não poderá exceder o subsídio dos Ministros do STF. No entanto, a Constituição permite parcelas de caráter indenizatório que possam ultrapassar esse teto, como diárias e ajudas de custo, não sendo essas inclusas no limite.

C: A Constituição não faz ressalvas em relação à motivação e publicidade das decisões administrativas dos tribunais, inclusive as disciplinares. Todas as decisões administrativas devem ser motivadas e, em regra, em sessão pública, conforme o art. 93, inciso X, da Constituição Federal.

D: Embora a reclamação seja um meio de garantir a autoridade das decisões do STF, não cabe em face de qualquer ato judicial. Ela é cabível para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, mas não necessariamente contra todos os atos judiciais que contrariem decisões em ações diretas de inconstitucionalidade.

E: A reclamação não é restrita aos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Qualquer parte interessada pode manejá-la, desde que demonstre a necessidade de preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A- CERTA

B- ESTÁ ERRADA PORQUE O ARTIGO 93-V DA CF NÃO FALA QUE ESTARÃO INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER NATUREZA, NEM MESMO VERBAS INDENIZATÓRIAS;

C-SÓ AS DISCIPLINARES SÃO TOMADAS PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS ( ART. 98, X)

D-ESSA NÃO TENHO CERTEZA, MAS ACHO QUE O ERRO ESTÁ EM "QUALQUER ATO JUDICIAL", ONDE O CORRETO SERIA DECISÃO JUDICIAL.

E- A RECLAMAÇÃO TEM NATUREZA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRECIONAL DE FUNÇÃO CORREGEDORA (REC909)

Marquei a D (errei). Parece-me que o erro da D está em não mencionar as ações declaratórias de constitucionalidade. 

O gabarito é A: perfeitamente de acordo com o art. 93,VIII, CRFB.

O ERRO DA ALTERNATIVA D PODE ESTÁ RELACIONADO NA ESFERA MUNICIPAL, CUJA RECLAMAÇÃO CONTRA ATO JUDICIÁRIO MUNICIPAL SERÁ, PRIMEIRAMENTE, APRECIADO NA ESFERA ESTADUAL, PARA DEPOIS, SE MANTIVER CONTRÁRIA A DECISÃO INICIAL, IR PARA O STF POR MEIO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. BASTA DAR UMA OLHADA EM CONTROLE CONSTITUCIONAL.

ACHO QUE É ISSO.


Letra A: CORRETA

Artigo 93, II e artigo 93, VIII, ambos da CF. 

Letra B: INCORRETA

não reflete ao disposto no artigo 37, parágrafo 11, da CF. 

Letra C: INCORRETA

Não reflete ao disposto no 93, X, da CF. 

Letra D: INCORRETA

não cabe reclamação contra qualquer ato judicial. É incabível, e.g., contra decisões transitadas em julgado. 

Letra E: INCORRETA

A matéria não é pacífica, mas prevalece a tese de que a reclamação tem natureza jurídica de ação (V. STF, Rcl 5470-PA, Min. Gilmar Mendes)

Wander Garcia- Concursos jurídicos (10.000 questões comentadas)

O erro da "e" está no fato de dizer que somente os legitimados pra ADI podem ajuizar reclamação, quando na verdade qualquer um pode, desde que seja parte na ação que teve decisão violando autoridade das decisões  do STF, sua competência ou súmula vinculante.  Quanto à natureza jurídica, não é pacifico o entendimento,mas muitos defendem ser remédio constitucional,  apenas pacifico o entendimento de que não é recurso. 

Em relação a "d" - Pra quem disse que apenas cabe reclamação em face de decisão judicial, não está correto, cabe sim pra decisão administrativa, mas é preciso esgotar as instâncias administrativas. E não tem problema o enunciado dizer "ato judicial", pois até mesmo o STF fala em ato judicial - súmula 734. 

Não cabe reclamação contra qualquer  ato judicial, pois não cabe contra ato judicial transitado em julgado. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo