Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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I- inconstitucionalidade por ação (positiva) que retrata a incompatibilidade vertical dos atos inferiores praticados pelo Poder Público com o texto da Constituição.
II- inconstitucionalidade por omissão, hipótese em que ocorre, indevidamente, o “silêncio legislativo".
III- inconstitucionalidade formal, decorrente da inobservância do processo legislativo.
IV- inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser um vício formal, objetivo afetando o procedimento legislativo na fase da iniciativa ao descumprir as reservas legais definidas sobre a competência exclusiva e, subjetiva que recai sobre as demais fases do processo legislativo após a fase de iniciativa.
É correto o que se afirma apenas em:
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
Súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante
decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, não vincula a
administração pública, mas somente os órgãos do Poder
Judiciário.
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
O defensor público-geral da União tem legitimidade
constitucional para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade e de ação declaratória de
constitucionalidade.
Quanto aos efeitos da decisão em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 102, CF, assinale a alternativa INCORRETA:
Compete ao STJ processar e julgar Governador pela prática de crime comum, nos termos do art. 105, 1, "a". Segundo o entendimento do STF quanto ao tema do duplo grau de jurisdição, pode-se dizer que da decisão condenatória do STJ
Quanto à legitimidade para propor ADln, ADC e ADln por omissão (art. 103, CF), assinale a alternativa INCORRETA:
À luz do entendimento do STF e do próprio texto legal, assinale a alternativa INCORRETA quanto à ADPF, regulada pelo art. 102, §1° , CF.
O art. 52, X, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao Senado Federal "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Segundo a jurisprudência do STF, sedimentada desde a vigência da Constituição anterior, o artigo em exame é aplicado