Questões de Concurso
Comentadas sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.
As leis municipais ou distritais podem ser questionadas no âmbito do controle concentrado, por meio de ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do STF, desde que o parâmetro seja a CF.
A revogação posterior da norma legal impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, assim como a alteração posterior da norma constitucional indicada como parâmetro de controle de constitucionalidade revelam hipóteses de perda de objeto da ação de controle concentrado.
Caso seja proposta emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para a criação de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, estará correto o relator que entender pela inconstitucionalidade da emenda.
( ) Tratando-se de processo objetivo, que tem como objeto a fiscalização abstrata de lei ou ato normativo, a ação direta de inconstitucionalidade é incompatível com a designação de perito para que emita parecer sobre a questão.
( ) Não viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afaste parte de sua incidência.
( ) Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
( ) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, não se aplicando o efeito vinculante quando o julgamento resultar do uso da técnica da interpretação conforme a Constituição.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Nos termos da interpretação adotada pelos Ministros da Suprema Corte nacional, nos casos de conflito entre norma anterior a 1988 com o texto constitucional, seria o caso de:
Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, desde que não seja anterior à Constituição Federal de 1988.
Instado a se manifestar sobre os distintos aspectos que envolviam essa situação, o Procurador-Geral do Estado observou, corretamente, em relação à possível análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal, que
Após o recebimento das informações do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, bem como das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, antes da inclusão do processo em pauta, a Associação requereu o aditamento da petição inicial, para que seja igualmente declarada a inconstitucionalidade do art. 4º da mesma Lei Estadual nº X.
Diante do caso acima, é correto afirmar que
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em conformidade com o referido paradigma vinculante.
Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria, concluiu corretamente que