A CF/88 inovou ao trazer em capítulo separado do
Poder Judiciário, atividades que o legislador
constituinte chamou de FUNÇÕES ESSENCIAIS À
JUSTIÇA. Estão elencadas como tais funções, salvo:
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No que diz respeito à advocacia, à advocacia pública e à
Defensoria Pública, assinale a opção correta com base no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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