Dispositivo da Constituição do Estado Gama estabelece que o ...
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma da Constituição estadual é
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Comentário da Questão – Funções Essenciais à Justiça: Procurador-Geral do Estado
1. Tema central: A questão trata da escolha do chefe da Procuradoria-Geral do Estado entre integrantes da carreira, abordando o poder de auto-organização dos Estados e a compatibilidade dessa regra com a Constituição Federal.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 132: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”
Jurisprudência:
O STF, na ADI 6607, afirmou a constitucionalidade de regra estadual que exige a escolha do Procurador-Geral do Estado entre membros da carreira (STF – ADI 6607).
3. Explicação e exemplo prático:
Estados podem estruturar sua organização administrativa, desde que não contrariem a CF. Permitir que apenas Procuradores do Estado em exercício assumam o topo da carreira importa valorização do corpo técnico e reforça a autonomia e profissionalização da Advocacia Pública Estatal.
Exemplo: O Estado que define em sua constituição que o Procurador-Geral deve ser escolhido dentre Procuradores concursados, desde que presentes determinados requisitos.
4. Alternativa correta: C
A alternativa C está correta, pois o constituinte estadual detém margem de conformação para limitar a escolha aos próprios membros da carreira, prestigiando a técnica e a independência de atuação, em consonância com o entendimento do STF.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada – Não há obrigatoriedade constitucional de escolha exclusiva dentre os integrantes da carreira, mas a previsão estadual é válida.
B) Errada – O vínculo ao Executivo não impede a autonomia na escolha de seu Procurador-Geral pelo sistema que valorize a carreira.
D) Errada – O princípio da simetria não obriga espelhamento total; a CF não veda a limitação no âmbito estadual.
E) Errada – Embora o ato seja constitucional, não se trata de imposição expressa do princípio da simetria, mas sim de competência estadual.
Pegadinhas: O candidato deve atentar para termos absolutos como “obrigatoriamente” ou “por violação ao princípio da simetria”, pois o modelo federal não impõe esse requisito, mas tampouco o veda.
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Comentários
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Gabarito: letra C.
É CONSTITUCIONAL norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local. Essa previsão está inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado.
A regra estabelecida no art. 131, §1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.
Tese de julgamento: NÃO ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira. STF. Plenário. ADI 3.056, Rel. Min. Nunes Marques, Relator p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2023 (Info 1109).
Nunca dá pra saber o que é norma de reprodução obrigatória.
CF/88. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Complicado tentar saber o que é de reprodução obrigatório, tem que estar atento a jurisprudência.
Art. 128, § 3º, CF/88 Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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