Questões de Concurso
Comentadas sobre ação direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin em direito constitucional
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“É interessante observar que o sistema de controle de constitucionalidade sofreu incrível expansão na ordem jurídica moderna. [...]
Deve assinalar-se que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil sofreu substancial reforma com o advento da Constituição de 1988. A ruptura do chamado “monopólio da ação direta” outorgado ao Procurador-Geral da República e a substituição daquele modelo exclusivista por um amplíssimo direito de propositura configuram fatores que sinalizam para a introdução de uma mudança radical em todo o sistema de controle de constitucionalidade.
Embora o novo texto constitucional tenha preservado o modelo tradicional de controle de constitucionalidade “incidental” ou “difuso”, é certo que a adoção de outros instrumentos, como o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de segurança coletivo e, sobretudo, a ação direta de inconstitucionalidade, conferiu um novo perfil ao nosso sistema de controle de constitucionalidade.”
MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1076.
Acerca dos diferentes instrumentos de controle de constitucionalidade previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
A respeito do tema, assinale a alternativa correta:
I - O Controle Jurisdicional é um tipo de sistema de controle de constitucionalidade que é exercido pelo próprio Poder Judiciário, a quem compete declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, sendo no Brasil exercido através do controle difuso e controle concentrado.
II - O objeto do Mandado de Injução será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo, de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
III - Os Municípios não possuem o Poder Judiciário, apenas o Legislativo e o Executivo.
É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.
De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário.
O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.