Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalida...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, focando na eficácia das decisões. Este tema é crucial para entender como as normas são verificadas em relação à Constituição e como suas aplicações são afetadas.
Controle Concentrado: Neste tipo de controle, realizado principalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão tem eficácia erga omnes (aplicável a todos) e, geralmente, efeitos ex tunc (retroagem à data da promulgação da norma inconstitucional). Isso significa que todos os atos realizados desde a vigência da norma podem ser invalidados, exceto se o STF decidir limitar esses efeitos, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999.
Controle Difuso: Este ocorre em qualquer juízo, onde a inconstitucionalidade é analisada no caso concreto. As decisões, em regra, têm efeitos inter partes (limitados às partes do processo) e ex nunc (a partir da decisão), podendo o Senado Federal suspender a execução da norma, conferindo eficácia erga omnes, de acordo com o artigo 52, X, da Constituição.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei estadual é declarada inconstitucional pelo STF em uma ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado). Todos os atos realizados com base nessa lei podem ser anulados desde sua promulgação, a menos que o STF limite os efeitos para evitar insegurança jurídica.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A descreve corretamente o controle concentrado, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, permitindo a limitação pelo STF. Essa é a prática adotada no Brasil, conforme a legislação citada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Erra ao afirmar que o controle difuso tem eficácia erga omnes e efeitos ex tunc. No controle difuso, a eficácia é inter partes e os efeitos são ex nunc, salvo a suspensão pelo Senado.
- Alternativa C: Equivoca-se ao indicar que o controle concentrado possui efeitos ex nunc. Normalmente, é ex tunc, podendo o STF modular os efeitos, mas não de forma padrão.
- Alternativa D: Incorreta porque no controle difuso, a eficácia não é intra partes, mas inter partes. E a suspensão pelo Senado não retroage.
- Alternativa E: A eficácia do controle concentrado não se limita aos legitimados para a ação, mas sim abrange toda a coletividade (erga omnes).
Entender a diferença entre os tipos de controle de constitucionalidade e seus efeitos é essencial para qualquer estudante de direito. Ao praticar questões sobre este tema, observe sempre quem realiza o controle, quais são os efeitos da decisão e se há possibilidade de modulação de efeitos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (a)
Controle de constitucionalidade concentrado se dá no STF que analisa de forma abstrata a norma impugnada; é o que denomina-se de processo objetivo. A regra dos efeitos dessa decisão é que seja "ERGA OMNES" e "EX-TUNC", isto é, alcança a todos e retroage ao momento do seu nascedouro (teoria da nulidade do ato normativo). Em casos excepcionais, entretanto, como por exemplo por razões de segurança jurídica, o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO, conforme preceitua o art. 27 da Lei 9868/98, significando dizer que poderá atribuir os efeitos da decisão de um dado momento para frente, por exemplo.
Créditos ao Paulo Silva na (Q197637)
Gabarito Letra A
Decisão de mérito em ADI → Controle Concentrado ou Abstrato :
Efeitos:
1) Efeito retroativo (Ex-tunc)
2) Eficácia erga omnes
3) Efeito vinculante (Adm. Púb. E Poder Judiciário).
4) Efeito repristinatório
Modulação dos efeitos
1) Pressupostos
Segurança jurídica
Relevante interesse social
2) Aprovação → 2/3 dos membros do STF
3) Efeitos
Restringir os efeitos da declaração (efeito Ex-Nunc)
Eficácia somente após o transito em julgado
Eficácia somente em outro momento a ser fixado
bons estudos
No controle DIFUSO, o efeito da decisão, em seu aspecto subjetivo, é, em regra, apenas INTER PARTES, ainda que decidido pelo STF; mas quando efetivada a suspensão pelo SENADO FEDERAL (52, X, CF/88), aí sim haverá efeito ERGA OMNES.
Já quanto ao efeito temporal da decisão do STF em controle DIFUSO, este é, em regra, EX TUNC, mas pode haver MODULAÇÃO DOS EFEITO DA DECISÃO, mediante decisão de 2/3 dos ministros do STF, conforme aplicação por analogia do artigo 27 da lei 9.868, quando, a partir de então, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão terá efeitos pro futuro ou prospectivos, com a estipulação de uma data em que a decisão passará a produzir seus efeitos.
Abraço!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo