Questões de Concurso
Comentadas sobre ação direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin em direito constitucional
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Um dos grandes desafios do constitucionalismo contemporâneo é promover a transformação social sem abrir mão da segurança jurídica. Nesse contexto, a CF, ao mesmo tempo em que incentiva a justiça social e a redistribuição de renda, protege o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Acerca desse assunto, assinale a opção correta conforme entendimento do STF e a legislação pertinente.
Analise as assertivas abaixo e responda:
I. Alteração no entendimento jurisprudencial, despida de mudança em relações fáticas, com a consequente afirmação da inconstitucionalidade de uma situação, até então considerada constitucional, autoriza a caracterização da inconstitucionalidade superveniente.
II. A inconstitucionalidade superveniente refere-se à contradição dos atos normativos com as normas e princípios materiais da Constituição e não à contradição com as regras formais ou processuais do tempo de sua elaboração.
III. Reconhece-se eficácia derrogatória à norma constitucional que tornou de competência legislativa estadual matéria anteriormente afeta ao âmbito federal.
IV. Não é cabível o controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, quando a arguição se fez em face de Constituição já revogada.
V. Edição de norma que, em afronta ao princípio da isonomia, concede vantagens a determinados
segmentos ou grupos sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas, representa
inconstitucionalidade por ação.
Analise as assertivas abaixo e responda:
I. São princípios sensíveis a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta.
II. Do ato administrativo ou normativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou normativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
III. A declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc somente é admitida, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no controle concentrado de constitucionalidade.
IV. O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Governador de Estado ou do Distrito Federal, além de ativamente legitimados à instauração de controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, possuem capacidade processual plena e dispõem de capacidade postulatória, estando autorizados, enquanto ostentarem essa condição, a praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado.
V. É inadmissível a impugnação de lei de diretrizes orçamentárias em sede de controle abstrato de constitucionalidade, haja vista que se trata de atos despidos das qualidades de generalidade e abstração.
A respeito do poder constituinte, julgue o item a seguir.
De acordo com o STF, cabe ação direta de
inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de
diploma infraconstitucional anterior em relação a Constituição
superveniente.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:
Tal preliminar deve ser:
Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de