Questões de Concurso
Sobre personalidade, pessoa natural e capacidade em direito civil
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Segundo a teoria da personalidade adotada pelo Código Civil:
I. Personalidade e capacidade jurídica estabelecem entre si uma relação de conteúdo e continente, pois a capacidade jurídica é a extensão da personalidade.
II. A capacidade de fato é um elemento central e constitutivo do conceito de personalidade.
III. A capacidade de fato não diz respeito a estrutura da personalidade, apenas regula a forma do cometimento das manifestações de vontade negociais e não negociais.
IV. O patrimônio compõe a própria pessoa,
de modo que a responsabilidade civil,
embora recaia sobre o patrimônio, é
pessoal, ou seja, o devedor
inadimplente responde com sua própria
pessoa.
Analise as afirmativas a seguir sobre a responsabilidade civil:
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê- lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for ascendente ou descendente seu.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Assinale:
Após a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas relativas à capacidade sofreram diversas mudanças que impactaram de maneira maciça na ordem jurídica, econômica, social e política. Dentre as alterações no Código Civil, é possível destacar as seguintes:
I. Os conceitos de capacidade e deficiência se dissociaram. Assim, não é a deficiência que irá caracterizar alguém como capaz ou não. Ou seja, as pessoas com deficiência tornaram-se plenamente capazes, salvo se portarem alguma das causas de incapacidade relativa previstas na legislação.
II. Em nenhuma hipótese a pessoa com deficiência poderá ser considerada relativamente incapaz.
III. Com as alterações do Código Civil, apenas o quesito etário (menores de 16 anos) continua como classificador de incapacidade absoluta. Todas as outras incapacidades previstas no Código são relativas.
IV. As pessoas com deficiência podem livremente casar, manifestando sua vontade por si ou por seu curador.
V. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem manifestar sua vontade, serão considerados absolutamente incapazes.
Está correto o que se afirma em:
I Define-se pessoa natural como o ser humano sujeito de direitos e obrigações, isto é, pessoal natural é toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. II O nascituro, caso nasça vivo, herdará os bens de seu pai, mesmo que este tenha falecido antes de seu nascimento. III O senil é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. IV A união estável cessa a incapacidade civil de menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade, desde que autorizada por ambos os pais ou representantes legais.
Estão certos apenas os itens
A capacidade para exercer os atos da vida civil é atribuída a:
I- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum; II- No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato; III- Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem, do que à intenção nelas consubstanciada; IV- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Dos itens acima:
I – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. III – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício.