Questões de Concurso
Sobre direito das coisas / direitos reais em direito civil
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I- Imóvel urbano público ou privado, de até 250 m², pode ser objeto de usucapião, desde que utilizado como moradia, de forma ininterrupta e sem oposição, pelo prazo de cinco anos.
II - A desapropriação do imóvel rural improdutivo, por interesse social, para fins de reforma agrária, depende de prévia e justa indenização em dinheiro.
III - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, não é suscetÌvel de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
Quais são corretas?
Considerando que a cláusula de usufruto foi redigida com direito de acrescer, o
I - O penhor de direito, por imposição legal, deve ser feito por instrumento público, sendo, para validade perante terceiros, impositivo ou dispensável seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, em razão do princípio da especialização dos objetos empenhados.
II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca.
III - O sub-hipotecário nada pode fazer para garantir a satisfação de seu crédito, se a hipoteca anterior ainda não estiver vencida, mesmo na hipótese de insolvência geral do devedor, uma vez que a preferência entre credores hipotecários é fixada pela ordem de registro de títulos no Registro Geral de Imóveis.
IV - A anticrese pode extinguir-se pelo perecimento do bem dado em garantia, sendo que o crédito continuará a existir, mas sem a garantia real e, no caso de haver seguro para esse bem, a indenização não poderá ser retida pelo credor.
São corretas APENAS as afirmativas
Com relação aos contratos de alienação em garantia, de acordo com o Decreto-Lei nº 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.931/04, pode-se afirmar que:
(I) O Código Civil, em tema de aquisição da propriedade, atribui força translativa ao contrato.
(II) O direito de superfície surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (L. 6.766/79) para ocupar o espaço da concessão de uso (DL 271/67), mas só se consagrou com o Estatuto da Cidade (L. 10.257/2001). Não obstante, com o advento do Código Civil 2002, que o inseriu entre os direitos reais, é disciplinado, na atualidade, apenas por esse Código.
(III) Nem todo contrato de adesão configura negócio jurídico que caracteriza relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90).
I – Ao proprietário do solo é assegurado o resultado da lavra de mina de carvão existente em sua propriedade.
II –- Com a morte, a posse e o domínio transmitem desde logo aos sucessores, mas a titularidade somente advém com a partilha e o registro.
III -- Qualquer que seja o título, com a tradição há transferência da propriedade.
I -- Na disciplina do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do médico pela cirurgia que realiza é objetiva.
II – Adquirida a propriedade por usucapião permanece a hipoteca que grava o imóvel, se não quitada a dívida que deu origem ao gravame.
III -- A sociedade pode ser constituída para realização de um ou mais negócios.
I -- As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário no imóvel sem autorização do locador serão indenizáveis e permitem o direito de retenção, salvo disposição contratual em contrário.
II – Segundo tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça, ao usufrutuário é garantido o direito de denúncia da locação de imóvel para uso de descendente, equiparando-se o usufrutuário, na hipótese, ao proprietário.
III – A locação de vaga autônoma de garagem regula-se pelo Código Civil e leis especiais, não se submetendo ao regime da Lei de Locação (Lei 8.245/91).
I -- O possuidor de má-fé, embora obrigado restituir os frutos colhidos e percebidos, tem direito às despesas da produção e custeio.
II -- A posse pode ser adquirida pelo detentor em nome daquele que representa.
III – Enquanto o Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90), que a consagrou no ordenamento jurídico brasileiro, adota de forma ampla a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o atual Código Civil a restringe as hipóteses de desvio de finalidade e confusão patrimonial.