Quanto ao direito das coisas, assinale a opção correta.

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Q168650 Direito Civil
Quanto ao direito das coisas, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é o Direito das Coisas, especificamente os direitos reais e suas características. Este ramo do direito civil trata das relações jurídicas entre pessoas e coisas, abrangendo aspectos como posse, propriedade e garantias reais.

Legislação Aplicável:

A questão está fundamentada principalmente no Código Civil Brasileiro, que regula aspectos como hipoteca, posse e propriedade. Destacam-se os artigos referentes à hipoteca (artigos 1.473 a 1.505), posse (artigos 1.196 a 1.224) e frutos (artigos 1.284 a 1.288).

Tema Central e Explicação:

A questão exige conhecimento sobre a indivisibilidade da hipoteca e outros conceitos de posse e propriedade. A hipoteca é um direito real de garantia que vincula um imóvel ao pagamento de uma dívida, destacando-se sua característica de indivisibilidade, ou seja, o imóvel inteiro responde pela dívida até sua quitação total.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa contrai um empréstimo bancário oferecendo sua casa como garantia hipotecária. Mesmo que pague parte do empréstimo, o imóvel não se libera parcialmente da garantia até que a dívida esteja totalmente quitada. Isso ilustra a indivisibilidade da hipoteca.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque descreve a característica de indivisibilidade da hipoteca. Isso significa que o imóvel dado em garantia permanece sujeito ao pagamento integral da dívida, não se liberando parcialmente com o pagamento parcial do débito. Essa característica é essencial para garantir a segurança do credor.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Constituto Possessório: A alternativa B está incorreta. Pelo constituto possessório, o possuidor direto e o indireto não trocam de posição, mas sim o possuidor transfere a posse direta, mantendo a posse indireta. Não há aquisição de propriedade por essa figura.

C - Convalescimento da Posse: A alternativa C está incorreta. A posse violenta, clandestina ou precária não se convalesce pelo decurso de tempo ou cessação dos vícios, conforme o Código Civil (art. 1.208). Esses vícios tornam a posse sempre injusta.

D - Frutos caídos: A alternativa D está incorreta. Os frutos caídos em terreno vizinho passam a pertencer ao dono do terreno onde caíram, conforme o princípio de acessão.

E - Composse: A alternativa E está incorreta. Na composse, não há posse exclusiva sobre parte ideal do bem, mas sim uma posse comum sobre o todo, não sendo possível invocar a proteção possessória exclusiva contra compossuidores.

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Comentários

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A) CORRETA - Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro. Dir das Coisas. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 564), ao discorrer sobre as características da hipoteca: "É indivisível, pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade (CC, art. 1.421), não acarretando exoneração correspondente da garantia o pagamento parcial da dívida. Desse modo, enquanto não liquidada, a hipoteca subsiste por inteiro sobre a totalidade dos bems gravados, salvo convenção em contrário." 

B) INCORRETA - a descrição da assertiva não se trata do constituto possessorio, mas sim do traditio brevi manu.

C) INCORRETA - O início da assertiva está correto, conforme art. 1208/CC. Entretanto, conforme art. Art. 1.219/CC:  "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis." Ou seja, não poderá exercer direito de reteção quanto às benfeitorias voluptuárias.

D) INCORRETA - art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

E) INCORRETA - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Desta forma, os cônjuges no regime de comunhão de bens (compossuidores sobre patrimônio comum) e os condôminos que são compossuidores podem reclamar a proteção possessória caso sejam turbados, esbulhados, ou ameaçados em sua posse, contra terceiros ou mesmo seus consortes.

Prezados colegas,
Qual o erro da letra "E" ?

Agradeço, se alguém puder esclarecer melhor !!
Composse: "Se duas ou mais pessoas, possuem coisa individa, ou istiverem no gozo do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre o objeto de posse comum atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Cada um tem a posse por inteiro. 


CONDOMÍNIO: Cada condômino pode alhear a respectiva parte indivisa, desde que respeite o direito dos outros condôminos;

Cada um tem uma cota parte do imóvel.

aí está o erro da letra E 

fonte http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/posse.html

O equívoco da letra "E" é falar em exclusiva: 
Composse é uma modalidade de posse exercida, simultaneamente, por várias pessoas sobre coisa indivisa. Cada possuidor detém a posse exclusiva sobre parte ideal do bem, podendo invocar a proteção possessória contra os compossuidores ou terceiros.
Quando os compossuidores podem exercer a posse desde que NÃO EXCLUAM os direitos uns dos outros, conforme artigo de lei ja postado acima.
Bons estudos a todos!!



constituto possessorio: trata-se da operação jurídica que muda a titularidade na posse, de maneira que; aquele que possuia em seu proprio nome passa a possuir em nome de outra( clausula constituti)

traditio breve manu: Se a operação for ao contrario, ou seja, aquele que possuia em nome alheio passa a possuir em nome proprio.

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