Adquire a propriedade de imóvel urbano com área de 500 metr...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direito das Coisas (Usucapião Urbano):
Tema jurídico: A questão versa sobre o usucapião especial urbano, modalidade de aquisição originária da propriedade imobiliária, prevista tanto na Constituição Federal (art. 183) quanto no Código Civil (art. 1.240).
Legislação aplicada:
Constituição Federal, Art. 183:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio (...).”
Código Civil, art. 1.240:
“Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio (...).”
Análise do Enunciado: O enunciado menciona área de 500m², superior ao limite legal de 250m² previsto nas normas acima. Assim, não se trata de usucapião especial urbano, mas sim do usucapião ordinário (art. 1.242 do CC) ou extraordinário (art. 1.238 do CC), sendo este último o que dispensa boa-fé, título e exige prazo de 15 anos, ou 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras produtivas no local.
Exemplo prático: João ocupa imóvel urbano de 500m² por 10 anos, sem oposição, utilizando-o como residência habitual. Ele pode adquirir a propriedade por usucapião extraordinário, dada a metragem superior ao limite da usucapião especial urbana.
Justificativa da alternativa E (10 anos) – Correta: O artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil prevê: “O prazo estabelecido neste artigo (15 anos) reduzir-se-á para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.” Portanto, ajustada à situação do enunciado, a resposta correta é 10 anos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 5 anos: Prazo da usucapião especial urbana e rural, para imóveis até 250m² ou até 50 hectares. Não se aplica ao caso de 500m².
- B) 30 anos: Prazo do usucapião extraordinário no Código Civil de 1916; regra não mais vigente.
- C) 20 anos: Prazo do usucapião ordinário, que exige justo título e boa-fé. O enunciado dispensa ambos.
- D) 15 anos: Prazo do usucapião extraordinário na regra geral. Porém, o próprio artigo permite redução para 10 anos se houver moradia habitual, como na questão.
Pegadinhas e estratégias: Atente ao detalhe “500 metros quadrados”, critério essencial para descarte do prazo de 5 anos.
Doutrina e Jurisprudência:
Autora Marli Monteiro assinala que “a metragem do imóvel delimita a modalidade de usucapião”.
O STJ (REsp 1.799.625-SP) destaca que a metragem superior afasta a modalidade especial urbana.
Resumo final: A propriedade pode ser adquirida após 10 anos, se o imóvel urbano tiver mais de 250m², preenchidos os requisitos legais.
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Comentários
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Só complementando o comentário da colega, trata-se da usucapião extraordinária posse-trabalho (art. 1238, § único, do CC).
GABARITO: D)
É hipótese de usucapião extraordinária:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Acrescento que não há proibição de se reconhecer a usucapião extraordinária ao mesmo proprietário mais de uma vez; essa proibição refere-se à usucapião especial, seja ela rural (pro labore) ou urbana (pro moradia).
Só complementando os comentários. Quem marcou 5 anos, provavelmente confundiu a resposta da questão com o caso de usucapião especial de imóvel urbano (previsto no Art. 9º do Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001 -), o que não é o caso, posto que a questão se refere a propriedade de imóvel urbano de 500 m2 e o Estatuto da Cidade se refere a propriedade urbana de 250 m2.
Vejamos.
Seção V
Da usucapião especial de imóvel urbano
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A questão se refere na verdade a usucapião extraordinária posse-trabalho, ou seja se refere a propriedade com metragem maior que 250 m2. O que recai sobre a hipótese do Art. 1.238, parágrafo único do Código Civil.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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