Questões de Concurso
Sobre defeitos do negócio jurídico em direito civil
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“Dentre os defeitos do negócio jurídico, está a coação. A coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.” Para que se configure a coação moral como defeito do negócio jurídico, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, EXCETO:
Analise as assertivas a seguir.
I. Se alguém foi vítima de ameaça, mas deu seu assentimento independente dela, não se configura coação. II. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial. III. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. IV. A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família e aos seus bens.Está correto o que se afirma em
I. Não anula o negócio jurídico a coação praticada por terceiro da qual o beneficiário do contrato não tinha conhecimento.
II. Na fraude pauliana decorrente de ato de liberalidade, é irrelevante a boa-fé do beneficiário da doação.
III. A lesão, no Código Civil, não exige o dolo de aproveitamento.
IV. A ameça de mal dirigido a pessoa não pertencente à família do contratante pode caracterizar coação.
Nessa situação hipotética, caracteriza-se, como causa de invalidação do negócio,
I – na primeira a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o que faz nascer para o devedor o direito de pedir a resolução do contrato; na segunda, uma das partes submete a outra a prestação manifestamente desproporcional em virtude de má-fé prévia ao negócio.
II – na primeira a excessiva onerosidade nasce da má-fé prévia ao negócio, enquanto que na segunda igualmente, mas o elemento que as diferencia é o fato de na lesão falar- se em ato anulável e na onerosidade excessiva falar-se em causa de resolução do contrato.
III – a lesão é vício do negócio jurídico, ao passo que a onerosidade excessiva é fator que gera a resolução ou modificação do contrato.
Alternativas: