Questões de Concurso
Sobre unidades de proteção integral e de uso sustentável em direito ambiental
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I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental.
III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna.
Está correto o que se afirma em
I Os espaços territoriais especialmente protegidos estão submetidos a regime especifico de fruição e de modificabilidade, só podendo sofrer alterações em seu regime jurídico por força de resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização capaz de comprometer a integridade dos atributos legitimadores de sua proteção.
II - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a obrigação de recompor área de reserva legal adere ao título de domínio ou posse, sendo, pois, do atual titular de imóvel rural, independentemente de ter sido ele o responsável, ou não, pelo desmatamento.
III - A reserva extrativista é uma categoria de unidade de conservaçao de uso sustentável, utilizada por populaçoes tradicionais, com subsistência baseada no extrativismo, cuja regularização enseja a atribuiçao, pelo poder publico, de título de propriedade coletiva aos membros da comunidade nela existente.
.IV - Nas unidades de conservação de proteção integral só se admite a presença de pessoas quando for estritamente necessário ao desenvolvimento de atividades de fiscalização com vistas a assegurar o atendimento das finalidades de preservação dos ecossistemas.
Pode-se afirmar que:
I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso comum do povo, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.
II - Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação onde atividades humanas sujeitam-se a normas e restrições especificas, com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade, não se exigindo tal delimitação em relação a áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.
III - De acordo com a legislação infraconstitucional, uma unidade de conservação de uso sustentável pode ser transformada em unidade de conservação de proteção integral por instrumento normativo do mesmo nivel hierárquico do que criou a unidade, devendo ser realizada, antes, consulta pública.
IV - A perpetuidade constitui característica da reserva particular do patrimônio natural - RPPN, devendo constar de termo de compromisso firmado pelo proprietário da årea, perante o órgão ambiental, e averbado à margem da inscrição no Registro de Imóveis.
Pode-se afirmar que:
I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);
II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;
III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;
IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;
V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.
Em conformidade com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Faça a associação destes grupos com as categorias de unidade de conservação abaixo.
(1) – Unidades de Proteção Integral
(2) – Unidades de Uso Sustentável
( ) Reserva Biológica
( ) Floresta Nacional
( ) Reserva Extrativista
( ) Parque Nacional
A associação correta é:
A unidade de conservação, de posse e de domínio público federal, que tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, é denominada, pela Lei 9.985/2000, de:
I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.
II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.
III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.
Podem ser constituídas de terras particulares:
I. Área de proteção ambiental.
II. Refúgio de vida silvestre.
III. Reserva biológica.
IV. Área de relevante interesse ecológico.
V. Reserva extrativista.