Questões de Direito Ambiental - Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010 para Concurso
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo:
"Na praia da Ponta D'Areia (São Luís/MA) a interferência antrópica representa um grande risco a qualidade da água, ao turismo e ao lazer, exatamente pela grande concentração de coliformes fecais, resíduos orgânicos e plásticos ao longo da praia, alterando a balneabilidade do local. Em toda orla há uma grande quantidade de prédios, residências e bares, cujos esgotos são despejados in natura, consequentemente poluindo e contaminando a água, trazendo sérios riscos de doenças para os banhistas e para os pescadores, além de apresentar um visual e cheiro desagradável."
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos -, Capítulo I - Das Disposições preliminares - Artigo 9º, apresenta a ordem de prioridade para gerir e gerenciar resíduos sólidos com o objetivo de minimizar os danos ambientais de despejo irregular de resíduos orgânicos e plásticos, por ação antrópica, no meio ambiente, sendo ela:
Tocantins registra crescimento na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos
A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos registrou um aumento significativo no Tocantins. Dados da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e das centrais de recebimentos de embalagens vazias de agrotóxicos de Pedro Afonso e Silvanópolis apontam que em 2023 foram devolvidas 1.322 toneladas de embalagens, um aumento de 22,68% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram devolvidas 1.074 toneladas.
Disponível em: Tocantins registra crescimento na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos - Portal O Norte. Acesso em 09/01/2024.
A notícia fala da devolução de embalagens vazias agrotóxicos, um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos que tem como objetivo viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Esse instrumento está definido especificamente na Lei Federal no. 2.305/2010 como: