A Lei nº 12.305/2010 estabelece a responsabilidade comparti...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 9º, caput: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos." No caso, a alternativa C é a única que observa essa hierarquia legal, tratando a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos como etapa residual e final.
- Quando a questão cobrar gestão de resíduos, procure a ordem do art. 9º: disposição final de rejeitos é sempre a última etapa.
- Em responsabilidade compartilhada, confira se a alternativa inclui todos os sujeitos do art. 3º, XVII, inclusive consumidores.
- No PGRS, não aceite afirmações que limitem a obrigação só à indústria e mineração; o art. 20 também alcança comércio e serviços em hipóteses legais.
- Se a cadeia estiver expressamente no art. 33, a logística reversa é obrigação legal direta, não mera faculdade.
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