A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíd...

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Q4114015 Direito Ambiental
A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo instrumentos importantes como a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Assim, analise as afirmativas a seguir.

I. A logística reversa é obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
II. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos exime o consumidor de obrigações, focando exclusivamente nos entes da cadeia produtiva e no poder público titular dos serviços de manejo.
III. Os rejeitos são definidos como resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput e incisos I a VI: “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso (...) II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”; art. 30: “Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (...)”; art. 3º, XV: “XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;”. A I corresponde ao art. 33, a II contraria o art. 30 ao excluir os consumidores e a III reproduz o art. 3º, XV; por isso, o gabarito é D.

Tema central: PNRS e resíduos sólidos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a proposição II, mas ela contraria o art. 30 da Lei nº 12.305/2010. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrange expressamente fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Portanto, não há exclusão do consumidor.
B
Errada
Incorreta. A proposição I está de acordo com o art. 33, mas a proposição II está errada por excluir os consumidores do regime de responsabilidade compartilhada. O erro jurídico da alternativa está em admitir uma combinação que contém afirmação incompatível com a abrangência subjetiva definida no art. 30.
C
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que I, II e III estão corretas, mas a proposição II afronta diretamente o art. 30 da Lei nº 12.305/2010 ao dizer que o consumidor é eximido de obrigações. Como a lei o inclui expressamente na responsabilidade compartilhada, não é possível validar as três proposições.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a Lei nº 12.305/2010. A proposição I está amparada pelo art. 33, que impõe logística reversa aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos listados, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos. A proposição III está correta porque repete o conceito legal de rejeitos do art. 3º, XV. Como a proposição II é incompatível com o art. 30, que inclui expressamente os consumidores na responsabilidade compartilhada, o conjunto correto é I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais da PNRS: tratar a responsabilidade compartilhada como se excluísse o consumidor e supor que a logística reversa dependeria do serviço público, quando o art. 33 afirma expressamente a independência.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, confira se a norma usa lista expressa de sujeitos obrigados; no art. 33, ela inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
  • Se a alternativa falar em responsabilidade compartilhada, verifique se os consumidores foram incluídos; o art. 30 os menciona expressamente.
  • Diferencie resíduo sólido de rejeito: rejeito é a fração sem outra possibilidade além da disposição final ambientalmente adequada, após esgotadas as alternativas tecnicamente disponíveis e economicamente viáveis.

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