A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíd...
Assim, analise as afirmativas a seguir.
I. A logística reversa é obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
II. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos exime o consumidor de obrigações, focando exclusivamente nos entes da cadeia produtiva e no poder público titular dos serviços de manejo.
III. Os rejeitos são definidos como resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput e incisos I a VI: “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso (...) II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”; art. 30: “Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (...)”; art. 3º, XV: “XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;”. A I corresponde ao art. 33, a II contraria o art. 30 ao excluir os consumidores e a III reproduz o art. 3º, XV; por isso, o gabarito é D.
- Em PNRS, confira se a norma usa lista expressa de sujeitos obrigados; no art. 33, ela inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
- Se a alternativa falar em responsabilidade compartilhada, verifique se os consumidores foram incluídos; o art. 30 os menciona expressamente.
- Diferencie resíduo sólido de rejeito: rejeito é a fração sem outra possibilidade além da disposição final ambientalmente adequada, após esgotadas as alternativas tecnicamente disponíveis e economicamente viáveis.
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