Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, julgue os itens a seguir.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.
I - Consoante a lei civil as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito, ressalvado direito regressivo contra causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
II - O STF, mudando entendimento anterior, decidiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. Para a Corte Suprema a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e dano causado a terceiro não usuário do serviço público é suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido o julgamento do Agr Reg no AI 779.629/MG.
III - Para fins de responsabilidade civil do Estado é necessário que reste caracterizada a oficialidade da conduta do agente público causador do dano, ou seja, que ele esteja no exercício do cargo ou função. A jurisprudência mais recente do STF nega a responsabilidade do Estado nas hipóteses em que o agente público não está no desempenho das funções públicas, como é o caso do policial de folga, em trajes civis, que fere alguém com disparos de arma de fogo. Nessa situação, entendeu o STF que o nexo de causalidade não resta configurado, o que afasta a aplicação do art. 37, §6º da CRFB/88.
IV - A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado por erro judiciário, garantindo ao condenado o direito à indenização. O STF, ao analisar pleito indenizatório decorrente de condenação desconstituída em revisão criminal, bem como prisão indevida, firmou o entendimento de que se trata de responsabilidade subjetiva, subordinada à comprovação da existência de culpa ou dolo do magistrado. Segundo a Corte Maior, em relação aos atos do judiciário, a regra é a não responsabilização, uma vez que, pela própria natureza da atividade, não é possível aferir a falta objetiva do serviço público da justiça.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
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