Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente.
II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Quais estão corretas?
I. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos somente os seguintes regimes: empreitada por preço global e contratação integrada.
II. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
III. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Quais estão corretas?
Fonte: Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais / organizador: André Tortato Rauen. – Brasília: IPEA, 2022.
O texto acima faz referência ao conceito de:
O texto acima fez referência a um tipo de modalidade licitatória conhecido(a) como:
I. São consideradas lícitas e comuns nos contratos privados.
II. São consideradas prerrogativas concedidas à Administração Pública, para atuarem com supremacia sobre o particular.
III. Consistem, entre outras, na prerrogativa de modificar os contratos unilateralmente, para melhor adequá-los ao interesse público.
Assinale
I. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
I. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
II. A readaptação é o retorno à atividade de servidor já aposentado.
III. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
IV. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
I. Abrange integralmente a Petrobrás e seu conselho.
II. Abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa.
III. Abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
IV. São abrangidas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto em seu art. 178.
V. Abrange a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A.
Coluna 1 1) Anulação 2) Revogação 3) Convalidação
Coluna 2 ( ) Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. ( ) Só incide sobre atos discricionários (e não sobre atos vinculados). ( ) Pode ser efetuada pela Administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. ( ) Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. ( ) Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.
I. São exemplos de atos individuais a nomeação de aprovados em um concurso público (ato plúrimo) e a exoneração de um servidor (ato singular).
II. É exemplo de um ato de gestão o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
III. A anulação retira o ato do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeitos. Esses efeitos da anulação aplicam-se ao emissor, a destinatários diretos e a terceiros de boa-fé.