“(...) não é modalidade de licitação. É procedimento admini...

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Q2170230 Direito Administrativo
“(...) não é modalidade de licitação. É procedimento administrativo de colaboração entre a administração pública e a iniciativa privada, útil para que poder público e particulares dialoguem com o objetivo de que estes últimos colaborem, seja na definição de políticas públicas cujas diretrizes já tenham sido definidas pelo Estado, seja no desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas de interesse público. Tanto pode ser inaugurado por solicitação do agente privado, que pretende levar ideias ao poder público, quanto pode ser iniciativa do próprio Estado, que quer dialogar com o mercado antes de decidir acerca do termo de referência que pautará uma futura contratação.”
Fonte: Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais / organizador: André Tortato Rauen. – Brasília: IPEA, 2022.

O texto acima faz referência ao conceito de:
Alternativas