Com relação as compras públicas para inovação no Brasil, o ...

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Q2170201 Direito Administrativo
Com relação as compras públicas para inovação no Brasil, o termo de referência é um documento menos abrangente e detalhado que um projeto básico. Ainda assim, a Lei n.º 14.133/2021 ampliou a especificação de seu conteúdo mínimo – de modo a aproximá-lo do que seria um projeto básico para a contratação de serviços de engenharia. Nos termos da nova lei, o termo de referência deverá conter:
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda o termo de referência no contexto das licitações e contratos administrativos, especificamente à luz da Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O enunciado sugere que a legislação ampliou a especificação do conteúdo mínimo do termo de referência, comparando-o a um projeto básico.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 6º, inciso XXIII, define o termo de referência como o documento que deve conter, no mínimo, a definição do objeto, a fundamentação da contratação, incluindo estudos técnicos preliminares, e outros requisitos. A fundamentação da contratação é essencial, pois conecta a necessidade do objeto a ser contratado aos estudos e análises que justificam tal necessidade.

Tema Central da Questão:

O elemento central aqui é o conteúdo do termo de referência, um documento crucial no processo de contratação pública, especialmente quando envolve inovação e serviços complexos como os de engenharia.

Exemplo Prático:

Imagine um órgão público que deseja contratar um serviço de tecnologia inovadora para melhorar seus sistemas de gestão. O termo de referência deve incluir a fundamentação da contratação com base em estudos técnicos que demonstram a necessidade e viabilidade do sistema desejado.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta, pois menciona que o termo de referência deve incluir a fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. Este requisito é um dos pilares da elaboração do termo de referência, garantindo que a contratação pública seja feita com base em dados e análises que justifiquem a necessidade de aquisição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa está incorreta porque as estimativas do valor geralmente devem incluir os preços unitários referenciais, que auxiliam na avaliação de propostas.

B - Está errada porque a definição do objeto deve incluir sua natureza, quantitativos e prazo do contrato, ao contrário do que a alternativa sugere.

C - A descrição da solução deve sim incluir considerações sobre o ciclo de vida do objeto, um aspecto importante na contratação de soluções de longo prazo ou complexas.

Estratégia para Identificação de Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é a exclusão de elementos importantes que deveriam compor o termo de referência. Preste atenção às palavras que indicam exclusão, como "excluindo" e "não incluindo", e verifique sempre se esses elementos são essenciais de acordo com a legislação.

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GABARITO: D

Lei 14.133/2021

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

A. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais. - Art. 6, XXIII, i

B. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato. - Art. 6, XXIII, a

C. Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto. - Art. 6, XXIII, c

D. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. - Art. 6, XXIII, b

[GABARITO: LETRA D]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: 

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; 

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; 

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; 

d) requisitos da contratação; 

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; 

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; 

g) critérios de medição e de pagamento; 

h) forma e critérios de seleção do fornecedor; 

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; 

j) adequação orçamentária; 

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. 

D

Nos termos da Lei nº 14.133/2021 o Termo de Referência (TR) é o documento crucial para a contratação de bens e serviços. A legislação exige que seu conteúdo mínimo apresente a fundamentação da contratação. Conforme o Art. 6º, inciso XXIII, essa fundamentação consiste expressamente na referência aos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) correspondentes. Isso conecta a fase de planejamento à fase de seleção, garantindo que a solução descrita no TR derive de uma análise prévia de viabilidade e necessidade. As demais alternativas estão incorretas pois excluem itens obrigatórios como ciclo de vida, quantitativos e estimativas de preços.

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1) definição do objeto...

2) fundamentação da contratação...

3) descrição da solução como um todo...

4) requisitos da contratação;

5) modelo de execução do objeto...

6) modelo de gestão do contrato...

7) critérios de medição e de pagamento;

8) forma e critérios de seleção do fornecedor;

9) estimativas do valor da contratação.

10) adequação orçamentária;

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