Com relação as compras públicas para inovação no Brasil, o ...
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Análise da Questão:
A questão aborda o termo de referência no contexto das licitações e contratos administrativos, especificamente à luz da Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O enunciado sugere que a legislação ampliou a especificação do conteúdo mínimo do termo de referência, comparando-o a um projeto básico.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 6º, inciso XXIII, define o termo de referência como o documento que deve conter, no mínimo, a definição do objeto, a fundamentação da contratação, incluindo estudos técnicos preliminares, e outros requisitos. A fundamentação da contratação é essencial, pois conecta a necessidade do objeto a ser contratado aos estudos e análises que justificam tal necessidade.
Tema Central da Questão:
O elemento central aqui é o conteúdo do termo de referência, um documento crucial no processo de contratação pública, especialmente quando envolve inovação e serviços complexos como os de engenharia.
Exemplo Prático:
Imagine um órgão público que deseja contratar um serviço de tecnologia inovadora para melhorar seus sistemas de gestão. O termo de referência deve incluir a fundamentação da contratação com base em estudos técnicos que demonstram a necessidade e viabilidade do sistema desejado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é a correta, pois menciona que o termo de referência deve incluir a fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. Este requisito é um dos pilares da elaboração do termo de referência, garantindo que a contratação pública seja feita com base em dados e análises que justifiquem a necessidade de aquisição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque as estimativas do valor geralmente devem incluir os preços unitários referenciais, que auxiliam na avaliação de propostas.
B - Está errada porque a definição do objeto deve incluir sua natureza, quantitativos e prazo do contrato, ao contrário do que a alternativa sugere.
C - A descrição da solução deve sim incluir considerações sobre o ciclo de vida do objeto, um aspecto importante na contratação de soluções de longo prazo ou complexas.
Estratégia para Identificação de Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é a exclusão de elementos importantes que deveriam compor o termo de referência. Preste atenção às palavras que indicam exclusão, como "excluindo" e "não incluindo", e verifique sempre se esses elementos são essenciais de acordo com a legislação.
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GABARITO: D
Lei 14.133/2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
A. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais. - Art. 6, XXIII, i
B. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato. - Art. 6, XXIII, a
C. Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto. - Art. 6, XXIII, c
D. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. - Art. 6, XXIII, b
[GABARITO: LETRA D]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
D
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 o Termo de Referência (TR) é o documento crucial para a contratação de bens e serviços. A legislação exige que seu conteúdo mínimo apresente a fundamentação da contratação. Conforme o Art. 6º, inciso XXIII, essa fundamentação consiste expressamente na referência aos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) correspondentes. Isso conecta a fase de planejamento à fase de seleção, garantindo que a solução descrita no TR derive de uma análise prévia de viabilidade e necessidade. As demais alternativas estão incorretas pois excluem itens obrigatórios como ciclo de vida, quantitativos e estimativas de preços.
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1) definição do objeto...
2) fundamentação da contratação...
3) descrição da solução como um todo...
4) requisitos da contratação;
5) modelo de execução do objeto...
6) modelo de gestão do contrato...
7) critérios de medição e de pagamento;
8) forma e critérios de seleção do fornecedor;
9) estimativas do valor da contratação.
10) adequação orçamentária;
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