A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a no...

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Ano: 2023 Banca: UFSC Órgão: UFSC Prova: UFSC - 2023 - UFSC - Assistente em Administração |
Q2170073 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova lei de licitações e contratos administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sobre sua abrangência, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Abrange integralmente a Petrobrás e seu conselho.
II. Abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa.
III. Abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
IV. São abrangidas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto em seu art. 178.
V. Abrange a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 1º, caput, incisos I e II, e § 1º: "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei." Assim, os itens II e III estão corretos, e os itens I, IV e V estão incorretos.

Tema central: Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera corretos os itens I e V, mas ambos contrariam o art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Petrobrás e ENBPar, por serem estatais submetidas à Lei nº 13.303/2016, não são abrangidas integralmente pela Lei nº 14.133/2021.
B
Certa
A alternativa B está correta porque os itens II e III coincidem com a abrangência expressa do art. 1º, I e II, da Lei nº 14.133/2021. Já os itens I, IV e V são incompatíveis com o art. 1º, § 1º, pois empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, quando regidas pela Lei nº 13.303/2016, não são abrangidas pela Lei nº 14.133/2021, ressalvado apenas o art. 178.
C
Errada
Incorreta. O item I está errado porque a Petrobrás não integra o âmbito geral da Lei nº 14.133/2021, diante da exclusão expressa do art. 1º, § 1º. Além disso, os itens II e III estão corretos, o que também afasta essa alternativa.
D
Errada
Incorreta. O item IV inverte o sentido do art. 1º, § 1º. A lei afirma que "Não são abrangidas" as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016, ressalvado apenas o disposto no art. 178 desta Lei.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as afirmativas estão corretas, porque I, IV e V afrontam a exclusão legal expressa das estatais regidas pela Lei nº 13.303/2016.
Pegadinha da questão
A questão mistura entidades controladas pela Administração Pública, abrangidas pelo art. 1º, II, com estatais regidas pela Lei nº 13.303/2016, que são excluídas pelo art. 1º, § 1º. A ressalva do art. 178 foi usada para sugerir uma abrangência que a lei não dá.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 1º da Lei nº 14.133/2021: identifique quem é incluído e depois verifique as exclusões do § 1º.
  • Se o item mencionar empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária regida pela Lei nº 13.303/2016, a regra é a não incidência da Lei nº 14.133/2021.
  • A ressalva do art. 178 não transforma a Lei nº 14.133/2021 em regime geral das estatais.
  • Quando aparecer o nome da entidade estatal, confira o regime jurídico indicado na base legal, e não apenas a natureza da pessoa jurídica.

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Alternativa B.

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

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§ 1º Não são abrangidas por esta Lei:

◘ As empresas públicas,

◘ As sociedades de economia mista; e

As suas subsidiárias, regidas pela  , ressalvado o disposto no 

GAB. B

GABARITO LETRA D

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

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§ 1º Não são abrangidas por esta Lei:

◘ As empresas públicas,

◘ As sociedades de economia mista; e

 As suas subsidiárias, regidas pela  , ressalvado o disposto no 

POR QUE O ESTADO OPTOU POR EXERCER A ATIVIDADE ECONÔMICA POR MEIO DE ESTATAIS E NÃO AUTARQUIAS?

No caso de empresa estatal prestadora de serviço público, a busca da universalização justifica a adoção de políticas de subsídio de oferta ou de demanda. O subsídio de oferta implica a realização de investimento com baixa taxa de retorno financeiro, suportada por capital próprio ou por fontes incentivadas de financiamento. Já o subsídio de demanda desdobra-se em direto e indireto. O subsídio direto constitui receita adicional do prestador de serviços e é custeado pelos cofres públicos, ao passo que o subsídio indireto (ou cruzado) consiste na fixação de tarifa reduzida, ou mesmo a oneração temporária, relativamente aos consumidores de baixo poder aquisitivo, combinada com a cobrança mais elevada daqueles economicamente abonados, de modo a preservar a arrecadação global da companhia.

Ademais, o âmbito de controle das autarquias é maior que no caso das estatais, eis que o Tribunal de Contas só exerce fiscalização sobre as estatais que sejam instituídas e mantidas pelo Poder Público, o que não abrange as "golden shares", por exemplo (art. 71, II, CF/88).

Por fim, no âmbito fiscal, a Contabilidade Pública não se presta a conferir as práticas monetárias realizadas pelo setor privado da empresa, apenas se contenta com aquilo que diga respeito ao dinheiro público.

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