Questões de Concurso
Sobre definições gerais, direitos e deveres dos administrados em direito administrativo
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I. As decisões proferidas no processo administrativo devem ser motivadas.
II. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
III. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
É correto o que se afirma em
O princípio da motivação deve nortear a administração pública na prática dos seus atos. Por essa razão, o administrador, com o fim de propiciar segurança, deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações.
Como decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, é correto afirmar que os processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 devem, em regra, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada espécie processual, podendo a lei, em determinadas hipóteses, dispensar essa exigência.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Em consonância com essa lei, analise as assertivas a seguir e marque a alternativa incorreta.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, trata sobre os critérios a serem observados no processo administrativo federal e dispõe que: “Art. 2º – A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Com base nos princípios citados, a lei determina os seguintes critérios a serem observados nos processos administrativos, EXCETO:
Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item a seguir.
O processo administrativo disciplinar é uma espécie de
apuratório mais célere, instaurado em casos de ocorrência de
faltas menos grave, com a garantia do contraditório e da
ampla defesa àquele que figura no polo passivo.