Questões de Concurso
Sobre definições gerais, direitos e deveres dos administrados em direito administrativo
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O processo administrativo, a exemplo do processo judicial, observa, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia, de modo que seu desenvolvimento depende de constante provocação pelos interessados.
Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.
I. O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de seus direitos, é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
II. Nos processos administrativos, o contraditório será diferido para o momento em que apreciado judicialmente o caso.
III. O processo administrativo tem caráter instrumental, de modo que, em nome de uma economia processual, é possível que atos processuais dotados de nulidade sejam aproveitados, desde que sanável esta nulidade.
IV. Uma vez publicados os atos administrativos, não poderá a Administração revê-los, alegando mera conveniência ou oportunidade, sem que o Judiciário analise previamente a alteração pretendida.
V. Devido à incidência do princípio da inércia, os processos administrativos em geral necessitam da provocação dos administrados interessados para que sejam instaurados pela Administração pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
I – fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado
II – vistas dos autos, após despacho saneador
III –ser intimado via oficial de justiça
Estão corretos os seguintes itens:
I. Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
II. Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Ill. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo devida a aplicação retroativa de nova interpretação.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Com base na atual redação da Lei nº 9.784/99, ao regular o processo administrativo no âmbito da administração pública federal:
I. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência. Uma vez concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
II. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras hipóteses: neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios finais.
III. A desistência do pedido formulado ou até mesmo a renúncia a direitos disponíveis feita pelo administrado são causas de extinção do processo administrativo o qual tenha proposto. Contudo, a desistência ou a renúncia formulada pelo administrado não prejudica automaticamente o andamento do feito respectivo nas hipóteses em que a Administração considere que o interesse público assim o exija.
IV. Em caso de recurso da decisão administrativa, se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, cabe ao órgão competente para decidir sobre o referido recurso explicitar as razões da aplicabilidade ou da inaplicabilidade da súmula. Além disso, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, os quais deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
I. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas.
II. Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
III. Considera-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
IV. O ato de delegação e sua revogação independem de publicação no meio oficial.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
Celso Antônio B. Mello. Curso de direito administrativo.
São Paulo: Malheiros, 2005, p. 103 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos relacionados ao direito administrativo que ele suscita, julgue o seguinte item .
Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige.
A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.