Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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O agente público federal, na administração da res publica, usando das prerrogativas legais de que é investido pelo poder público, pode praticar atos e celebrar contratos administrativos, desde que seja competente para isto, formalizando atos e contratos como prescrito em lei e motivando-os adequadamente. A partir deste pressuposto, os atos e contratos da administração guardam diferenças importantes, a exemplo da unilateralidade dos atos, e da bilateralidade dos contratos. Considerando estes aspectos basilares, considere o seguinte case hipotético:
Maria dos Anjos é agente pública federal, e realiza, no mesmo dia de trabalho, à frente da administração de um departamento de gestão de pessoas:
I. O despacho deferindo o gozo de licença para tratar de interesses particulares pelo período de 2 anos, requerida por um servidor de sua equipe com base no artigo 91, caput, da Lei 8.112/90, e dispondo, no referido despacho, que a licença deferida poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse do serviço.
II. A elaboração de documento oficial de instrução administrativa, informando a lentidão da prestação de um ciclo de treinamentos a ser realizado pela empresa contratada CAPACITA T&D a 300 servidores do órgão, em razão de três adiamentos solicitados pela contratada, sem qualquer justificativa. A agente formaliza a informação, motivando-a com base no art. 78, III, da Lei 8.666/93.
Considerando a natureza das atividades de Maria dos Anjos, pode-se afirmar que o despacho (I) é um (________) administrativo, e está balizado pela (___________), podendo ser (_________) pelo poder público, e que a elaboração do documento instrutório (II), informando o atraso da empresa contratada, visa comprovar a impossibilidade de execução do (______) administrativo, e está orientado pela (__________), podendo ser (_____________) pelo poder público.
Assinale a alternativa CORRETA que complementa corretamente as lacunas do enunciado acima:
Este “Ato Administrativo assemelha-se, sob o aspecto material, à lei, pois é abstrato, não tem destinatário específico, apesar de valer para todos os abarcados nas situações fáticas ou jurídicas que descreve, tem finalidade normativa”.
(COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. Atlas. 2011. São Paulo. Cap.18. p.173/4/5.)
O enunciado apresenta elementos comprobatórios do conceito de “Ato Administrativo”:
A respeito dos pontos fundamentais para a caracterização de um ato administrativo, são feitas as afirmativas seguintes:
I é necessário que a vontade emane de agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta.
II seu conteúdo há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público.
III deve toda essa categoria de atos ser regida basicamente pelo direito público.
Das afirmativas acima:
Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público (1ª parte). Os autores definem atos administrativos como manifestações ou declarações da Administração Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenham por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público (2ª parte).
A sentença está:
I. Os atos vinculados admitem margem de flexibilidade ao agente público para que o mesmo aja baseado na conveniência e oportunidade para o interesse público. II. Nos atos discricionários, o agente deve seguir estritamente os ditames legais, sem margem para escolha de conduta diversa, pois a lei já determina todos os elementos para sua prática.
Em razão da classificação dos atos administrativos, relacione o tipo a sua definição:
I.Ato vinculado
II.Ato composto
III.Ato extintivo
IV.Ato nulo
( ) É aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
( ) É aquele que nasce de vício insanável.
( ) É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos dependem de um outro ato que o aprove.
( ) São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado.
Acerca dos Atos Administrativos:
I. Os atos administrativos confundem-se com os atos políticos ou de governo.
II. Há dentro do exercício geral da atividade pública três categorias de atos: ato judicial, ato legislativo e o ato administrativo.
III. Tem por fim imediato a produção de
efeitos jurídicos determinados, em
conformidade com o interesse público e
sob regime predominante de direito
público.