Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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Os fatos administrativos voluntários podem decorrer de condutas administrativas materiais não revertidas formalmente como atos administrativos.
I. Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.
II. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
III. Os atos administrativos negociais são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
IV. São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o lucro, o motivo e o objeto.
Pode-se conceituar o ato administrativo como sendo toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.
Assim sendo, pode-se entender que o ato administrativo:
Sobre a Classificação dos atos administrativos relacione as colunas abaixo:
1) Atos enunciativos –
2) Atos ordinatórios -
3) Atos negociais -
( ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
( ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
( ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Assinale a alternativa CORRETA.