Questões de Concurso
Para analista judiciário - área administrativa
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Leia o Texto 3 e responda à questão.
Texto 3.

Leia o Texto 2 e responda à questão.
Texto 2
Geração TikTok: nova geração não consegue ouvir músicas com mais de 3 minutos
Geração TikTok e a audição ansiosa: o que mudou no mundo da música?
De acordo com as principais plataformas de streaming de música (Amazon Music, Deezer e Spotify), a Geração TikTok, ou seja, a Geração Z, considera músicas com mais de 3 minutos muito longas. No geral, as canções com até 2 minutos e 30 segundos são as mais consumidas por esse público.
Esse fenômeno já ganhou um nome, “audição ansiosa”, e está mudando a forma como os artistas produzem suas músicas. Agora, quem não cria uma canção que vai direto ao ponto perde ouvintes nos primeiros segundos — algo que pode parecer muito estranho para o público da época de Faroeste Caboclo, November Rain e Stairway to Heaven.
O motivo dessa preferência por músicas menores parece ser um reflexo das redes sociais, especialmente o TikTok. Há tempos, os conteúdos nas redes sociais são apresentados de forma extremamente rápida.
Por exemplo, o Twitter aceita pouco texto, o TikTok aceita vídeos de no máximo 3 minutos, o WhatsApp e as plataformas de streaming de vídeo e música possuem a opção de reprodução acelerada. Por isso, os tutoriais de 15 minutos do YouTube estão perdendo espaço para conteúdo de 15 segundos no TikTok. Como resultado, a Geração Z está mais ansiosa e não tem paciência para apreciar músicas mais longas.
PONTES, Márcio Miranda. Geração TikTok e a audição ansiosa: o que mudou no mundo da música? Disponível em: https://www.sabra.org.br/site/geracao-tiktok. Acesso em: 9 fev. 2024. [Adaptado].
Leia o Texto 2 e responda à questão.
Texto 2
Geração TikTok: nova geração não consegue ouvir músicas com mais de 3 minutos
Geração TikTok e a audição ansiosa: o que mudou no mundo da música?
De acordo com as principais plataformas de streaming de música (Amazon Music, Deezer e Spotify), a Geração TikTok, ou seja, a Geração Z, considera músicas com mais de 3 minutos muito longas. No geral, as canções com até 2 minutos e 30 segundos são as mais consumidas por esse público.
Esse fenômeno já ganhou um nome, “audição ansiosa”, e está mudando a forma como os artistas produzem suas músicas. Agora, quem não cria uma canção que vai direto ao ponto perde ouvintes nos primeiros segundos — algo que pode parecer muito estranho para o público da época de Faroeste Caboclo, November Rain e Stairway to Heaven.
O motivo dessa preferência por músicas menores parece ser um reflexo das redes sociais, especialmente o TikTok. Há tempos, os conteúdos nas redes sociais são apresentados de forma extremamente rápida.
Por exemplo, o Twitter aceita pouco texto, o TikTok aceita vídeos de no máximo 3 minutos, o WhatsApp e as plataformas de streaming de vídeo e música possuem a opção de reprodução acelerada. Por isso, os tutoriais de 15 minutos do YouTube estão perdendo espaço para conteúdo de 15 segundos no TikTok. Como resultado, a Geração Z está mais ansiosa e não tem paciência para apreciar músicas mais longas.
PONTES, Márcio Miranda. Geração TikTok e a audição ansiosa: o que mudou no mundo da música? Disponível em: https://www.sabra.org.br/site/geracao-tiktok. Acesso em: 9 fev. 2024. [Adaptado].
I. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça.
II. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela.
III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
01/12/2022: empenho de despesa pelo valor de R$ 125.000,00 para a aquisição do veículo.
19/12/2022: recebimento do veículo pela referida entidade e liquidação de despesa pelo valor total empenhado em 01/12/2022.
24/01/2023: pagamento de despesa pelo valor total empenhado em 01/12/2022.
Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em 31/12/2022, a referida entidade Inscreveu R$ 125.000,00 em restos a pagar
16/08/2023: empenho de despesa no valor de R$ 66.600,00 para a aquisição de 450 cestas básicas.
25/08/2023: recebimento das 450 cestas básicas entregues pelo fornecedor e registro contábil do crédito empenhado em liquidação pelo valor de R$ 66.600,00.
28/08/2023: liquidação de despesa, pelo valor de R$ 66.600,00, referente às 450 cestas básicas recebidas pela referida entidade em 25/08/2023.
11/09/2023: pagamento de despesa, pelo valor de RS 66.600,00, referente às 450 cestas básicas cuja despesa foi liquidada em 28/08/2023.
05/10/2023: reconhecimento do ajuste de perdas de estoques, pelo valor de R$ 206,00, em decorrência da danificação de 2 cestas básicas recebidas em 25/08/2023.
12/10/2023: distribuição gratuita de 448 cestas básicas recebidas em 25/08/2023.
Com base nessas informações, uma despesa orçamentária de acordo com a Lei nº 4.320/1964 ocorreu em
I. o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
II. aposentadoria concedida pela Previdência Social.
III. despedida com justa causa.
IV. o trabalhador ter idade igual ou superior a setenta anos.
Está correto o que consta APENAS de