Enzo é empregado de uma loja de sapatos e teve a notícia do ...

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Q2400724 Direito do Trabalho
Enzo é empregado de uma loja de sapatos e teve a notícia do falecimento de sua bisavó paterna ocorrido em uma segunda-feira, Valentina trabalha como atendente em uma lanchonete e é mãe de uma criança de 3 anos, tendo agendado duas consultas médicas para quarta e quinta-feira, Julieta trabalha como vendedora de uma loja de brinquedos e vai se casar com Romeu na terça-feira. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 473, incisos I, II e XI: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...) XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

Tema central: Faltas justificadas na CLT
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide integralmente com a literalidade do art. 473 da CLT. Enzo se enquadra no inciso I, porque bisavó paterna é ascendente, e a lei autoriza até 2 dias consecutivos por falecimento de ascendente. Valentina se enquadra no inciso XI, pois pode acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, mas o limite legal é de 1 dia por ano, ainda que existam duas consultas agendadas. Julieta se enquadra no inciso II, que assegura até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
B
Errada
Errada porque nega hipóteses legais expressas. As três situações narradas estão previstas no art. 473 da CLT: falecimento de ascendente, casamento e acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica.
C
Errada
Errada por três razões jurídicas objetivas: reduz indevidamente a ausência de Enzo para um dia, quando o art. 473, I, prevê até 2 dias consecutivos; amplia indevidamente a de Valentina para dois dias, quando o art. 473, XI, limita a 1 dia por ano; e concede 5 dias a Julieta, quando o art. 473, II, fixa até 3 dias consecutivos.
D
Errada
Errada porque atribui a Julieta prazo inexistente na CLT, de 5 dias, em vez de 3 dias consecutivos, e porque exclui indevidamente Enzo e Valentina das hipóteses legais do art. 473, embora ambos estejam expressamente abrangidos pela norma.
E
Errada
Errada porque bisavó é ascendente, e o art. 473, I, não limita o grau de ascendência mencionado no termo legal. Também erra ao afirmar que Valentina pode faltar por 2 dias, quando o art. 473, XI, assegura apenas 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar bisavó como se não fosse ascendente, supor que duas consultas médicas geram automaticamente dois dias de ausência remunerada e confundir a licença por casamento da CLT com prazo maior previsto em outros regimes.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 473 da CLT, confira o prazo exato de cada hipótese; a questão costuma ser decidida pela literalidade.
  • Quando a lei usa o termo “ascendente”, não restrinja a pais e avós sem previsão legal para isso.
  • No acompanhamento de filho em consulta médica, memorize o limite legal: 1 dia por ano, e não 1 dia por consulta.
  • Em casamento na CLT, o prazo é de até 3 dias consecutivos.

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Comentários

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questão super confusa!

R: A- os três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, sendo Enzo por até 2 dias, Valentina somente por um dia e Julieta por 3 dias.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;         

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;          

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Obs.: caso algum deles fosse professor, as licenças de casamento e falecimento s seriam de 9 dias.

bisavó?

Caleb a CLT fala ascendente, e não coloca limite para isso, então pode ser bisa.

MAIS COBRADOS

MORTE: 02 dias CONSECUTIVOS

ELEITOR: 02 dias CONSECUTIVOS ou NÃO

CASAMENTO: 03 dias CONSECUTIVOS

CONSULTA GRAVIDEZ: ATÉ 06 consultas médicas ( Lei nº 14.457, de 2022)

CONSULTA FILHO até 06 anos: 01 consultas médicas POR ANO

NASCEU FILHO: 05 dias CONSECUTIVOS do nascimento ( Lei nº 14.457, de 2022)

EXAME PREVENTIVO: 03 dias a cada 12 meses

 

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