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Q2400720 Direito Constitucional
Determinado Estado da Federação promulga uma lei que estabelece: Fica expressamente proibida a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos. Diante do ordenamento jurídico vigente, a referida lei é
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Gabarito: E) inconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa da União.

Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre a competência legislativa nos temas ligados à educação e à fixação de conteúdos curriculares, referente à proibição de "linguagem neutra" em instituições de ensino e concursos públicos estaduais.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988:

Art. 22, XXIV – "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) diretrizes e bases da educação nacional;"

Tema central: A definição sobre diretrizes e bases da educação — incluindo o que pode ou não constar em currículos e materiais didáticos — é de competência legislativa privativa da União. Estados e Municípios não podem legislar de forma autônoma sobre esses pontos, inclusive quanto a editais de concursos.

Exemplo prático: Se um Estado aprova lei para proibir conteúdos em livros didáticos, tal norma afronta a Constituição, justamente por invadir competência exclusiva da União de definir as bases da educação.

Justificativa da alternativa correta (E): A lei estadual é inconstitucional, pois versa sobre tema reservado à União, em violação ao art. 22, XXIV, CF/88. Esse entendimento é pacífico no STF (ADI 3.098 e ADI 3.061/AP), que declaração normas estaduais semelhantes inconstitucionais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A inconstitucionalidade recai sobre toda a lei, e não só sobre editais de concursos, pois educação é competência privativa da União.

B) Errada. Estados apenas podem suplementar normas gerais já editadas pela União (CF/88, art. 24, §2º), o que não é o caso.

C) Falsa. Municípios têm competência suplementar e típica para matéria local, mas diretrizes gerais de educação não lhes cabem.

D) Incorreta. Não se trata de competência concorrente, mas sim privativa (art. 22, XXIV).

Pegadinhas da prova: Atenção ao termo “diretrizes e bases”: sempre remete à União. O examinador pode tentar confundir o candidato com competência concorrente (art. 24, IX), mas essa não se sobrepõe à privativa do art. 22, XXIV.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam: cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF/88).

Conclusão: Domine as palavras-chave da Constituição e fique atento a competências privativas — essa abordagem será recorrente em provas.

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Comentários

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"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria (Site do STF - ADI 7019)".

GAB E - CORRETO

CUIDADO:  podem ser inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.

(STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.

Os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. 

Marquei C por ter o entendimento de que as bases da educação realmente é uma matéria de competência privativa da União. Quanto aos concursos públicos é que a dúvida surge: em teoria cada ente tem o poder de organizar seus próprios certames de forma a contemplar as peculiaridades locais. Alguém poderia me explicar por que a proibição se estende aos editas?

Essa ai é combinação do art. 22, XXIV + ADI 7019. Tá manjada igual a da telecomunicação.

Privativo à União legislar sobre = diretrizes e bases da educação nacional

Concorrente à União, Estados e DF legislar sobre = educação

Comum à União, Estados, DF e Municípios = proporcionar os meios de acesso a educação

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