Questões de Concurso Para analista judiciário
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Q2489726
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de
Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos
morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de
agressões cuja autoria lhes atribuiu.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
Q2489725
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos procedimentos dos Juizados Especiais
Cíveis, é correto afirmar que:
Q2489724
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua
condenação ao pagamento de obrigação derivada de um
contrato de mútuo, no valor atualizado de cinco mil reais. Todos
os requisitos da petição inicial foram cumpridos, tendo o autor
requerido o benefício da gratuidade de justiça e atribuído à causa
o valor de quinhentos reais.
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Q2489723
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que
ajuizou, Caio, tão logo certificado pela serventia o trânsito em
julgado, deflagrou a fase de cumprimento de sentença,
requerendo a intimação do réu, Tício, para lhe pagar a quantia de
dezoito mil reais. O requerimento do autor foi instruído com
planilha de cálculo da verba pretendida, monetariamente
atualizada e acrescida de juros moratórios.
Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.
Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.
Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.
Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.
Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Q2489722
Direito Civil
Fernando ajuíza ação de guarda combinada com regulação de
visitas de seu cachorro Totó em face de sua ex-mulher Andrea. O
feito é distribuído, inicialmente, para a Vara de Família, que,
então, declina-o para uma Vara Cível. O titular desse juízo suscita
conflito de competência pelos seguintes fundamentos:
I) atualmente, o ordenamento civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de aplicar o regime de guarda e visitação aos animais, justamente por reconhecer a formação de um núcleo familiar, considerada a categoria de sujeito de direito dos animais senscientes;
II) de todo modo, ainda que assim não fosse, como Totó foi adquirido onerosamente na constância do casamento, deve ser reconhecida a copropriedade como decorrência do regime de bens adotados (comunhão universal); e
III) o pedido se baseia em cláusula específica de acordo de união estável que, embora não tenha sido lavrado em escritura pública, deve ser considerado válido e eficaz entre os cônjuges.
Nesse caso:
I) atualmente, o ordenamento civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de aplicar o regime de guarda e visitação aos animais, justamente por reconhecer a formação de um núcleo familiar, considerada a categoria de sujeito de direito dos animais senscientes;
II) de todo modo, ainda que assim não fosse, como Totó foi adquirido onerosamente na constância do casamento, deve ser reconhecida a copropriedade como decorrência do regime de bens adotados (comunhão universal); e
III) o pedido se baseia em cláusula específica de acordo de união estável que, embora não tenha sido lavrado em escritura pública, deve ser considerado válido e eficaz entre os cônjuges.
Nesse caso: