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Após o recebimento de auto de infração ou notificação de infração, a concessionária tem o prazo de trinta dias para apresentar defesa à GEFEI, podendo esse prazo ser prorrogado por mais trinta dias, para a efetivação da documentação recursal, caso haja necessidade.
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
O auto de infração e o termo de registro de ocorrência são emitidos em três vias, devendo a primeira via ser entregue no local da ocorrência ao funcionário da concessionária ou em sua instalação fixa; e as segunda e terceira vias permanecerem em poder do fiscal até o fim do prazo previsto para a correção da infração registrada ou o pagamento da multa.
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
Em junho de 2013, a eclosão de uma série de protestos em todo o Brasil, promovidos pelo movimento passe livre teve por objetivo principal alertar as autoridades brasileiras, em todas as esferas, para o descumprimento sistemático da Lei do Passe Livre no que tange à cobrança de tarifas.
A apresentação incompleta dos documentos para habilitação e concessão dos benefícios do passe livre constitui motivo de indeferimento do pleito, o qual é imediatamente arquivado.
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.
Na esfera federal, a exploração do transporte rodoviário coletivo regular de passageiros depende de autorização, e a realização de transporte rodoviário de passageiros sob regime de afretamento está sujeita a permissão.
O processo administrativo ordinário, para apuração de infrações de natureza grave, puníveis com as penas de suspensão, cassação, declaração de inidoneidade ou caducidade, será conduzido por comissão composta de três membros (presidente, relator e secretário), designados pela autoridade instauradora.
A competência para a instauração e o julgamento de processos administrativos que objetivem a apuração de infrações de natureza grave é de responsabilidade dos superintendentes de processos organizacionais.
A ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor prescreve em cinco anos, uma vez constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo.
O disciplinamento da comunicação dos atos consagra o princípio da verdade material, uma vez que o desatendimento das intimações implica reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia de direito pelo administrado.
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal privilegia a participação do cidadão e a publicidade por meio de instrumentos como a consulta pública, que é obrigatória para a administração pública quando a matéria do processo envolver assunto de repercussão geral, devendo ser divulgada por meios oficiais e oferecer prazo para alegações escritas.
O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.
A tendência procedimentalista está presente na LGC, visto ser obrigatório ao poder concedente, no prazo de trinta dias após a declaração de intervenção, instaurar processo administrativo com o objetivo de comprovar as causas determinantes e de apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.
Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.