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Os portos de Itaqui – MA e Sepetiba – RJ recebem um maior volume de movimentação de cargas para produtos do tipo commodities, ao passo que os portos de Santos – SP e Manaus – AM recebem os produtos manufaturados.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
Intervenção do Estado na Economia
As ligações efetuadas para o SAC devem ser gravadas e disponibilizadas pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor tem direito de requerer acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas no SAC por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
Durante processo administrativo para a apuração de infrações sujeitas à aplicação de multas cometidas na prestação de serviços de TRIIP e deve-se observar a ocorrência de reincidência genérica ou específica.
Nos serviços de TRIIP, a retenção da via de bilhete de passagem destinada ao passageiro constitui infração passível de punição com pena de multa igual a 10.000 vezes o coeficiente tarifário.
As penalidades impostas pela ANTT aos serviços de TRIIP operado sob o regime de autorização especial incluem a aplicação de multa de 20.000 vezes o coeficiente tarifário, caso a empresa não forneça comprovante do despacho da bagagem de passageiro.
O consumidor que necessitar do serviço do SAC não poderá ter sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento, e, no caso de solicitação de contato direto com o atendente, o tempo de espera da ligação não poderá ultrapassar trinta minutos.
As prestadoras de serviços de TRIIP em regime de permissão e autorização poderão disponibilizar o SAC individualmente ou conjuntamente, sendo-lhes facultada a contratação de empresas especializadas.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
As infrações compreendidas no grupo 1 incluem a inexecução dos serviços de conservação das instalações, das áreas operacionais e dos bens vinculados à concessão por prazo superior a setenta e duas horas após a ocorrência de evento que comprometa suas condições normais de uso e a sua integridade, bem como o desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER.
A ocorrência de reiteradas irregularidades apontadas por meio de termo de registro de ocorrência, auto de infração ou notificação de infração enseja, necessariamente, a instauração de processo administrativo.
Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infraestrutura; e, após julgado o mérito, cópia da decisão do recurso deve ser encaminhada, obrigatoriamente, à concessionária, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento.
Cabe às superintendências de processos organizacionais manter entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância referentes a procedimentos uniformes para a tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal.
Caso a concessionária efetue confissão de dívida, lhe será concedido desconto; e caso não seja realizado o pagamento da multa, a inadimplência constituirá instrumento suficiente para a inscrição do crédito no CADIN e na dívida ativa.