Com referência aos processos administrativos para apuração d...
O processo administrativo ordinário, para apuração de infrações de natureza grave, puníveis com as penas de suspensão, cassação, declaração de inidoneidade ou caducidade, será conduzido por comissão composta de três membros (presidente, relator e secretário), designados pela autoridade instauradora.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C – CERTO
1. Interpretação e tema:
A questão trata da condução do processo administrativo ordinário para apuração de infrações graves, especialmente quanto à composição da comissão responsável, nos moldes das normas federais aplicáveis, considerando situações disciplinares de servidores públicos ou de regulados por agências.
2. Fundamentação Legal:
A resposta está expressamente fundamentada no art. 149 da Lei nº 8.112/1990:
“O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente...”
Além disso, a estrutura de “presidente, relator e secretário” é padrão nas comissões instauradas em processos ordinários por infrações graves – interpretação confirmada pela doutrina e pela prática da Administração Pública.
3. Explicação do tema:
Nesses processos, especialmente em infrações graves (suspensão, cassação, declaração de inidoneidade, caducidade), é obrigatória a formação de comissão composta por três membros, os quais ocupam funções específicas e são formalmente designados pela autoridade de instauração.
4. Exemplo prático:
Se um servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) for acusado de irregularidade grave, a autoridade competente instaurará um processo administrativo e nomeará uma comissão de três servidores estáveis para apurar os fatos, garantindo imparcialidade e defesa.
5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta porque corresponde exatamente ao disposto na Lei 8.112/1990 e reflete a prática administrativa consolidada e a exigência de que as decisões em processos disciplinares graves sejam tomadas por órgão colegiado.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já se manifestou nesse sentido (MS 21.991), reforçando a obrigatoriedade da comissão de três servidores estáveis. Na doutrina, Marcos Salles Teixeira destaca o caráter garantidor dessa composição plural.
7. Possíveis pegadinhas:
O aluno deve cuidar para não confundir com sindicâncias (que podem ser conduzidas por apenas um servidor) e sempre deve atentar para o número exato e as funções da comissão em processos que podem resultar em penalidades mais severas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
LEI 8112
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
Como assim?
cassação, declaração de inidoneidade ou caducidade???
Que eu saiba o PAD é para casos de "suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Pra mim está errado...
Declaração de inidoneidade ou caducidade?
Isso NÃO está na lei!
Nos casos de : suspensão + de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR.
Gosto da CESPE, pra mi é a melhor, porém de vez enquando bate umas doideras. Sei não viu!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo