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I. Ação anulatória de multa Administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho.
II. Ação de associação de fornecedores de cana de açúcar de uma região que congrega 05 cidades, em face de outra associação de fornecedores de cana de açúcar de uma daquelas 5 cidades, em que a primeira postula a anulação da assembleia de constituição da requerida, com o cancelamento de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Juirídicas, diante dos princípios da unicidade sindica e da territorialidade.
III. Ação de indenização por danos morais e materiais propostà pelo filho em face do ex-empregador de seu pai, que faleceu em acidente de trabalho conforme jurisprudência dominante do STF.
IV. Causas envolvendo descaracterização de contratação temporária ou de provimento comissionado pelo poder público.
V. Ação monitória entre empregado e empregador, com base em prova escrita, consistente em declaração firmada pelo empregado, obrigando-se a devolver ao final do contrato de trabalho ferramentas em seu poder.
I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio.
II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc.
III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores.
IV. Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos.
V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve.
I. Objeto material do crime de extorsão é a pessoa contra a qual recai o costrangimento e qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo desse delito.
II. O crime de extorsão só pode der praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro elemento subjetivo, que lhe e transcendente, chamado "especial fim de agir", caracterizado, '"in casu", pela finalidade do agente em obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica.
III. Embora seja um crime formal, a extorsão mediante sequestro também possui a natureza de delito plurissubsistente, ou seja, aquele que pode ser desdobrado em vários atos, fracionando-se, pois, o "iter criminis", razão pela qual será possível a tentativa.
IV. A fé públida é o bem juridicainente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsificação de documento público. O objeto material é o documento público falsificado, no todo ou era parte, ou o documento público verdadeiro que fora alterado pelo agente. Admite-se a tentativa.
V. Segundo posição majoritária da STJ, admite-se a responsabilidade penal da pessoa. jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício.
I. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prévista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
II. O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de ebrigações previstas nas cláusulas respectivas.
III. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
IV. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, couvenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, mas integram de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, em se tratando de cláusula social mais benéfica ao trabalhador.
Responda considerando os entendimentos sumulados do C. TST a respeito.
I. O art. 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituiçao Federal de 1988. Nao fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3°, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de esfabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
III. Havendo extincão da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.