Assinale a assertiva incorreta, considerando o art. 173 da C...
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
CERTO..ao contrário, entidades de direito publico não podem explorar atividade economica, casos de autarquias e fundações publicas.
b) A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade, salvo em se tratando de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
ERRADO. empregados públicos, apesar de serem admitidos mediante concurso publico, são regidos pela CLT. Destarte, fazem jus a FGTS e todos outros direitos da iniciativa privada..e assim, não são alcançados pela estabilidade, que é privativo dos regidos pelo ESTATUTO.
c) A empresa pública e pessoa jurídica de Direito Privado, embora seja constituída de capital exclusivamente público.
CERTO. a natureza do capital de uma empresa publica em nada altera sua personalidade juridica.
d) A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos também se estende às sociedades de economia mista.
CERTO. pessoa juridica de direito publico e as de direito privado que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
e) A admissão de pessoal pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, salvo para cargos ou função de confiança, depende de concurso público;
CERTO. empregados publicos sao admitidos mediante concurso publico. a exceção é para cargo ou função de confiança. cargos de livre nomeação e exoneração. lembrando que cargo em comissao, podemos ter pessoas que nao sao servidores. ja no caso de função de confiança, o ocupánte deverá ser ocupante de cargo efetivo.
Mariana, no caso dos funcionarios da ECT entende-se que eles tem estabilidade, o que implica a necessidade de ato motivado (proc. adm. ou judicial) na forma da OJ SDI-1 247.
a alternativa estava de fato errada na época porque se entendia que os demais emrpegados públicos na epoca nao dependiam de qualquer motivação para sua dispensa (como ocrre na iniciativa privada), o que mudou com o julgamento desse ano.
Questao desatualizada, portanto. Em decisão proferida em 20/03/2013, em sede de Repercussão Geral Sobre Dispensa Imotivada de empregados da ECT, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário 858999 para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
STF (20/03/2013) – RE 589998/Ricardo Lewandowski – Informativo 699. Celetista não tem estabilidade e não pode ser mandado embora sem motivação.
ECT: despedida de empregado e motivação - 7
Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.3.2013. (RE-589998)
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