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Comentário do Gabarito – Relações Laborais e Reconhecimento de Vínculo
1. Interpretação da Questão: A questão exige conhecimento jurisprudencial consolidado do TST sobre temas diversos de Direito do Trabalho, especialmente reconhecimento de vínculo empregatício diante do art. 3º da CLT e do exercício da atividade de policial militar.
2. Legislação e Jurisprudência Aplicável:
Cita-se o art. 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Súmula 386 do TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada.
3. Tema Central: O núcleo da assertiva “E” versa sobre a (im)possibilidade de reconhecimento de vínculo entre policial militar e empresa privada, interpretação direta do art. 3° da CLT e da Súmula 386 do TST.
4. Exemplo Prático:
Um policial militar que trabalha em seu horário de folga como vigilante para uma empresa, cumprindo jornada, sob ordens e recebendo salário. Se presentes os elementos do vínculo, é devida a relação de emprego, independentemente de restrições disciplinares no serviço público.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (“E”):
A alternativa E está incorreta porque contraria a Súmula 386 do TST: mesmo policial militar pode ter vínculo empregatício reconhecido, se presentes os requisitos do art. 3º da CLT. Eventuais punições disciplinares não afastam a incidência da legislação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
6. Breve Análise das Demais Alternativas:
A) Correta: O TST entende que as regras de manual interno da Petrobras sobre complementação de aposentadoria têm caráter programático, não garantindo direito adquirido.
B) Correta: Consolida-se o direito à estabilidade acidentária mesmo se findo o instrumento normativo ao tempo da concessão, desde que preenchidos os requisitos na vigência deste.
C) Correta: O TST afasta condições potestativas como obstáculos à progressão por antiguidade quando os demais requisitos do plano forem cumpridos.
D) Correta: A parcela “sexta parte” deve-se apenas a servidores da administração direta, autarquias e fundações, não abrangendo empregados de sociedades de economia mista.
7. Pegadinhas: Cuidado com absolutismos. O examinador tentou induzir erro sugerindo que a proibição estatutária do militar impediria garantia do vínculo trabalhista, mas a competência e natureza do vínculo são distintas. A Justiça do Trabalho é competente sempre que configurados os requisitos da CLT.
8. Doutrina: Segundo Maurício Godinho Delgado (“Curso de Direito do Trabalho”), preenchidos os elementos do art. 3º da CLT, a natureza pública do cargo não é obstáculo ao reconhecimento do vínculo privado.
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Comentários
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b) Correto! Veja a OJ da SDI I, n°41:ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA.
c) Correta! Veja a OJ Transitória, n°71: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
d) Correta! Veja a OJ Transitória , n°75: PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA.
e) Errada! Veja a súmula 386, do TST: Súmula nº 386 - TST - Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
FÁCIL
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