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Dada esta situação,
I. O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em sentido contrário.
II. O depósito necessário não se presume gratuito.
III. O depósito miserável não se inclui na classificação de depósito necessário.
IV. O contrato de depósito só poder ter por objeto coisa móvel.
V. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
São corretas
I. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
II. Sendo o mandato irrevogável, não produzirá efeito sua revogação, em nenhuma hipótese, quer em relação a terceiros, quer em relação ao mandatário.
III. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
IV. O mandato se presume oneroso, salvo cláusula especial que estabeleça sua gratuidade.
V. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
São corretas
I. A validade do instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens depende da assinatura também de duas testemunhas.
II. Pode ser testemunha o menor com mais de dezesseis (16) anos.
III. As presunções, que não as legais, são admissíveis nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
IV. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário tem contra si a presunção absoluta de veracidade do fato que se pretenda obter com o exame.
V. Os livros e fichas dos empresários provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
São corretas
I. As causas que determinam a interrupção e a suspensão do curso do prazo prescricional também determinam a interrupção e a suspensão do prazo decadencial.
II. O Juiz pode suprir, de ofício, a falta de alegação da prescrição se favorecer a pessoa absolutamente incapaz e deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
III. A exceção não está sujeita a prazo prescricional.
IV. Contra os absolutamente incapazes não corre prazo decadencial.
V. Quando a ação indenizatória se originar de fato que deve ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
É correto o que se afirma em
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
..............................................................................................
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
I. Essa situação prevaleceu ao menos durante os primeiros tempos da colônia.
II. Vinte e sete anos mais tarde renova-se essa proibição, que só com a Restauração seria parcialmente revogada, em favor de ingleses e holandeses.
III. Com tudo isso, a administração portuguesa parece, em alguns pontos, relativamente mais liberal do que a das possessões espanholas. Assim é que, ao contrário do que sucedia nessas, foi admitida aqui a livre entrada de estrangeiros que se dispusessem a vir trabalhar. Inúmeros foram os espanhóis, italianos, flamengos, ingleses, irlandeses, alemães que para cá vieram, aproveitando-se dessa tolerância.
IV. Só mudou em 1600, quando Felipe II ordenou fossem terminantemente excluídos todos os estrangeiros do Brasil. Proibiu-se então seu emprego como administradores de propriedades agrícolas, determinou-se fosse realizado o recenseamento de seu número, domicílio e cabedais, e em certos lugares - como em Pernambuco - deu-se-lhes ordem de embarque para os seus países de origem.
V. Aos estrangeiros era permitido, além disso, percorrerem as costas brasileiras na qualidade de mercadores, desde que se obrigassem a pagar dez por cento do valor de suas mercadorias, como imposto de importação, e desde que não traficassem com os indígenas.
Os parágrafos acima constituem um texto organizado, extraído do livro Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda (São Paulo: José Olympio, 1948, p. 153-4) cujos parágrafos foram transcritos de forma aleatória. A seqüência que reproduz a ordem original, garantindo clareza e coesão, é: