Pessoa incapaz pode ser empresária individual
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata sobre a possibilidade de uma pessoa incapaz ser empresária individual. Este é um tema importante dentro do Direito Empresarial, que aborda a capacidade para o exercício da atividade empresarial.
No Brasil, a legislação aplicável a esse tema é o Código Civil, especificamente nos artigos 974 e 1.690. O artigo 974 do Código Civil estabelece que uma pessoa incapaz pode, sim, continuar a exploração de um estabelecimento comercial, desde que recebida por herança e com autorização judicial. Já o artigo 1.690 trata da administração dos bens do menor, estendendo essa possibilidade ao contexto empresarial.
Para compreender melhor, considere o seguinte exemplo prático: imagine que um adolescente de 16 anos herda uma padaria de um parente falecido. Ele não pode, por si só, gerir a padaria, mas, com autorização judicial, pode continuar a exploração do negócio, representado por seus pais ou responsáveis.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa A: Correta. Esta alternativa está em conformidade com o artigo 974 do Código Civil, que permite que uma pessoa incapaz continue um negócio já estabelecido, desde que receba autorização judicial para tanto.
Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. A capacidade para ser empresário individual não se baseia apenas na idade e na posse de um estabelecimento com economia própria. A legislação requer a capacidade plena, o que não ocorre com menores de idade, mesmo que tenham mais de 14 anos.
Alternativa C: Incorreta. Embora uma pessoa incapaz possa ser sócia de uma sociedade limitada, isso não a torna empresária individual. O papel de sócio é distinto do de empresário individual.
Alternativa D: Incorreta. Ser acionista de uma sociedade anônima também não caracteriza alguém como empresário individual. Acionistas não gerem a empresa individualmente.
Alternativa E: Incorreta. A incapacidade não pode ser superada apenas pela representação legal em qualquer hipótese. A lei específica as situações em que isso é possível, como já mencionado.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam generalizações, como "em qualquer hipótese", pois geralmente indicam incorreção. Além disso, relacione sempre as possibilidades com o que é permitido pela legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETO O GABARITO..
CÓDIGO CIVIL..
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Resposta letra A
O art. 972 do CC estabelece que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Excepcionalmente o incapaz poderá, por meio de seu representante ou assistente, exercer a atividade empresarial, desde que previamente autorizado pelo juiz. Entretanto, nos casos do art. 974 do CC, é requisito essencial para a concessão da autorização judicial tratar-se de continuação do exercício de atividade empresarial já explorada pelo incapaz, enquanto capaz,( incapacidade superveniente) ou por seus pais, ou ainda, por pessoa de quem o incapaz seja sucessor (herança)
Resposta: LETRA A.
CONTINUAÇÃO DA EMPRESA POR INCAPAZ
Obs.: Não se admite o exercício inicial da empresa por incapaz Hipóteses:
1) Empresário capaz se torna incapaz; ou
2) Pessoa incapaz recebe a empresa por herança.
Presença de representante (incapacidade absoluta) ou assistente (incapacidade relativa).
Autorização do juiz averbada na Junta Comercial.
Representante ou assistente impedido de exercer empresa: nomeação de gerente(s), com aprovação do juiz.
Bens do incapaz não ficam sujeitos ao resultado da empresa, se não empregados na exploração.
Fonte: Ponto dos Concursos
Luciano Oliveira
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo