São pessoas jurídicas de direito público interno
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Para compreender a questão apresentada, devemos focar no conceito de pessoas jurídicas de direito público interno, que é abordado no Código Civil Brasileiro. Este tema é importante para entender como o ordenamento jurídico categoriza diferentes entidades que exercem funções estatais.
A legislação aplicável é principalmente o artigo 41 do Código Civil, que elenca as pessoas jurídicas de direito público interno. A compreensão deste artigo é essencial para resolver a questão com confiança.
Pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas constituídas pelo Estado e têm como objetivo a organização política e administrativa do território nacional. Elas são responsáveis por exercer funções de interesse público.
Exemplo Prático: Imagine uma prefeitura de uma cidade. Ela é uma pessoa jurídica de direito público interno porque faz parte da estrutura administrativa do Estado, cuidando de serviços públicos como saúde, educação e urbanismo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): As autarquias e associações públicas são, de fato, pessoas jurídicas de direito público interno. Autarquias são entidades criadas por lei para desempenhar funções administrativas descentralizadas, como o INSS. Associações públicas são formadas pela união de entidades federativas para realizar atividades de interesse comum, como consórcios entre municípios.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Fundações e Associações: Estas são pessoas jurídicas de direito privado e não se encaixam na categoria de direito público interno.
B - Somente a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal: Embora sejam pessoas jurídicas de direito público interno, a alternativa está incorreta ao dizer "somente", pois exclui as autarquias, que também pertencem a essa categoria.
C - Empresas públicas e sociedades de economia mista: Estas são entidades de direito privado, ainda que o Estado detenha participação nelas.
E - Partidos políticos e autarquias: Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, embora sejam fundamentais para a democracia, não se encaixam como pessoas jurídicas de direito público interno.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre entidades de direito privado e público. Para evitar isso, lembre-se sempre de verificar se a entidade foi criada para exercer uma função do Estado ou se é uma organização autônoma.
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CORRETO O GABARITO....
Pessoas jurídicas de direito público interno - São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
De acordo com o Código Civil de 2002
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as AUTARQUIAS, inclusive as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Portanto correto a alternativa "D"
Correto o gabarito.
As Pessoas Jurídicas de Direito Público interno são aquelas regidas pelo regime jurídico público. Dessa forma exclui-se do rol as Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas, que são regidas pelo regime jurídico privado.
Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) - ESTA É A REPOSTA DA ALTERNATIVA CORRETA - d
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
O que tornou a alternativa "b" errada foi a palavra "somente", pois não é somente a União, os Estados, o DF e os Municípios que são PJ de direito Público Interno, assim, a alternativa "D" é a correta.
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