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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56805 Direito Civil
Considere o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, abaixo transcritos e assinale a alternativa correta.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
..............................................................................................
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conflito entre o efeito imediato da lei nova e a proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, conforme previstos na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

**Tema Central da Questão**: A questão aborda o princípio da irretroatividade das leis, que é um dos pilares do Direito Brasileiro. Esse princípio impede que uma nova lei afete situações jurídicas já consolidadas sob a égide de uma lei anterior.

Legislação Aplicável:

  • Artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal: Garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
  • Artigo 6º da LINDB: Determina que a lei nova tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

**Exemplo Prático:** Imagine que sob uma lei antiga, uma pessoa adquiriu um imóvel cumprindo todos os requisitos legais da época (direito adquirido). Se uma nova lei estabelece regras diferentes para aquisição de imóveis, ela não pode afetar a aquisição já realizada sob a lei anterior.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve precisamente a aplicação do princípio da irretroatividade. A lei nova tem efeito imediato, mas respeita as situações já consolidadas (direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisas julgadas). Isso significa que a lei nova pode sim regular situações futuras ou partes de fatos que ainda não se consumaram completamente, mas nunca retroagir para alterar situações passadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Incorreta. A alternativa sugere que negócios jurídicos precisam ser ratificados sob a nova lei, o que contraria o princípio de proteção ao ato jurídico perfeito.
  • B - Incorreta. A Constituição de 1988 não revogou a parte do artigo 6º da LINDB que trata do efeito imediato da lei, apenas reforçou a proteção aos direitos adquiridos.
  • D - Incorreta. O artigo 6º não é contraditório, ele apenas equilibra o efeito imediato da lei com a proteção dos direitos adquiridos.
  • E - Incorreta. Não houve revogação tácita do artigo 6º da LINDB pela Constituição, pois ambos coexistem sem contradição, protegendo direitos adquiridos enquanto permitem a aplicação imediata da nova lei.

**Estratégia para Interpretação:** Ao ler questões sobre a LINDB e a Constituição, é essencial identificar se a questão trata de lei nova ou de proteção a direitos adquiridos. Isso ajuda a compreender se a situação está coberta pela proteção constitucional ou se é uma questão de aplicação imediata da legislação nova.

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Quando uma lei nova entra em vigor, ela já encontra os fatos sociais se desenvolvendo. A lei nova pode conter disposição de um determinado ato que era permitido ou lícito e agora passe a ser proibido. Como a lei em vigor tem efeito imediato e geral, segundo o Princípio da Obrigatoriedade da Lei, e para que não aconteçam injustiças, devem ser respeitados os três esteios da segurança jurídica que são: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Quando uma lei nova entra em vigor, ela já encontra os fatos sociais se desenvolvendo. A lei nova pode conter disposição de um determinado ato que era permitido ou lícito e agora passe a ser proibido. Como alei em vigor tem efeito imediato e geral, segundo o Princípio da Obrigatoriedade da Lei, e para que não aconteçam injustiças, devem ser respeitadas os três esteios da segurança jurídica que são: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 Irretroatividade as normas, como regra, não produzem

efeitos em situações passadas. É a regra em nosso Direito. No
entanto admite-se a retroatividade, desde que se respeite (art. 5o,
inciso XXXVI, CF/88 e 6o, LICC):

- Direito Adquirido – o que já se integrou ao patrimônio e à
personalidade de seu titular.

- Ato Jurídico Perfeito – é o que já se consumou, segundo
a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.

- Coisa Julgada – é a decisão da qual não cabe mais
nenhum recurso.
 
 
Fonte: Ponto dos Concursos
A resposta correta corresponde a letra c), tendo em vista que os atos pendentes ainda não se consumaram e portanto, nao podem ser tidos como ato jurídico perfeito.È o que diz o art. 5º, parágrafo 1º da lei de introdução do Código Civil (reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado ssegundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou).
A dúvida poderia estar na letra a) , mas essa deve ser prontamente refutada,  tendo em vista que nem sempre os negócios jurídicos devem ser ratificados quando vem uma lei nova, principalmente aqueles ofensivos a moral e aos bons costumes, ou mesmo aqueles que não preencheram os requisitos exigidos pela lei antiga.
Olá pessoal,
Fiquei na dúvida com relação a questão C, pois li que a lei nova não pode atingir os fatos pendentes. Assim, a lei nova entra em vigor mas se um contrato por exemplo foi celebrado pela lei antiga, este deverá ser respeitado de acordo com a lei antiga, inclusive com relação a algum fato pendente daquele contrato.
Se alguém puder me esclarecer, agradeço..
 obrigada.
Cinthya.

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