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Q4086361 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando o contexto em que está inserida a expressão “a depender do grau de vulnerabilidade do idoso” (2º§) é possível substituí-la, sem que ocorra alteração semântica ou prejuízo gramatical, por: 
Alternativas
Q4086360 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
O trecho a seguir em que há inadequação em relação à norma padrão da língua está indicado em:
Alternativas
Q4086359 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira.” (9º§) Acerca do período destacado pode-se afirmar que em sua constituição é possível identificar:
Alternativas
Q4086358 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando as informações e ideias apresentadas no texto, analise as alternativas a seguir e indique a correta. 
Alternativas
Q4086357 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
A partir de “A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria.” (3º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4086356 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Sabendo-se que a coesão de um texto pode ser construída com base em diferentes recursos de referenciação, assinale a alternativa correta sobre as estratégias coesivas aplicadas. 
Alternativas
Q4086355 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro. (9º§)

No trecho anterior, o vocábulo “administrem” aparece entre aspas; considerando a função deste sinal de pontuação e o contexto apresentado, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4086354 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Acerca do uso do termo destacado em “E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.” (1º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082638 Odontologia
Segundo Carranza et al., (2012), no que se refere ao diagnóstico, etiopatogenia, tratamento e controle dos principais problemas periodontais, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.

( ) A gravidade da perda de inserção óssea está diretamente relacionada com a profundidade da bolsa periodontal.
( ) A perda de inserção produzida pela doença periodontal é um fenômeno lento, porém continuamente progressivo.
( ) A bolsa gengival é formada pelo aumento gengival que ocorre de forma concomitante à destruição dos tecidos periodontais subjacentes.
( ) O único método seguro de localização de bolsas periodontais e determinação das suas extensões é a sondagem meticulosa da margem gengival ao longo de cada superfície dentária.
( ) A gengiva saudável está associada a poucos microrganismos, na maior parte cocos e bastonetes simples. A gengiva doente está associada a um aumento no número de espiroquetas e bastonetes móveis.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082637 Farmácia
Segundo Andrade (2014), no que se refere ao uso de antibióticos no tratamento ou na prevenção das infecções bacterianas bucais, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.

( ) As tetraciclinas se depositam sob a forma de um ortofosfato complexo nos ossos e dentes, durante o desenvolvimento, provocando como resultado manchas marrons e hipoplasia de esmalte dental.
( ) As penicilinas são primeira escolha para o tratamento das infecções bucais bacterianas. A fenoximetilpenicilina (penicilina V), a ampicilina ou a amoxicilina ainda são bastante eficazes contra cocos aeróbios gram-positivos e bacilos anaeróbios gram-negativos, isolados das infecções de origem endodôntica ou periodontal.
( ) A terapia antibiótica prolongada é necessária para evitar a reincidência das infecções, já que os microrganismos são suprimidos, mas não eliminados.
( ) O emprego do antibiótico requer um ciclo ou curso completo (média de 7 a 10 dias), já que o tratamento com antibióticos deve ser prolongado para eliminar as bactérias resistentes.
( ) As penicilinas, as cefalosporinas, a azitromicina e a clindamicina são antibióticos considerados seguros para uso clínico em pacientes grávidas.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082636 Odontologia
Segundo Andrade (2014), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir a respeito dos anestésicos locais, dos vasoconstritores e da terapia medicamentosa em Odontologia.

( ) É imperativo que a injeção de uma solução anestésica local seja feita somente após a aspiração negativa e de forma lenta, na razão de 1 ml/min, ou seja, para cada tubete anestésico (1,8 ml) o tempo de administração deve ser de aproximadamente 90 segundos.
( ) Todos os anestésicos locais atravessam facilmente a barreira hematocefálica. Por isso, a toxicidade sistêmica dos anestésicos locais, após sua absorção para a corrente sanguínea, ocorre primariamente pela depressão do SNC, mais sensível à ação desses fármacos.
( ) Os nomes genéricos epinefrina, norepinefrina e corbadrina são sinônimos de adrenalina, noradrenalina e levonordefrina, respectivamente.
( ) Na concentração de 20%, a benzocaína, após aplicação por 2 min, promove anestesia da mucosa superficial (previamente seca), diminuindo ou eliminando a dor à punção da agulha, especialmente na região vestibular.
( ) O volume máximo de uma solução anestésica local deve ser calculado em função de três parâmetros: concentração do anestésico na solução, doses máximas recomendadas e peso corporal do paciente.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082635 Farmácia
Segundo Andrade (2014), no que se refere às formas farmacêuticas e vias de administração de fármacos é correto afirmar que
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082634 Odontologia
No que se refere aos princípios da radiologia odontológica é correto afirmar que
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082633 Odontologia
Segundo Carranza et al. (2012), no que se refere à patologia periodontal, estão corretas as afirmações, EXCETO:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082632 Odontologia

No que se refere à imagem radiográfica a seguir é correto afirmar que



Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082631 Odontologia
No que se refere à cárie dentária todas afirmativas estão corretas, EXCETO:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082630 Patologia
 Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a erosão dentária.

( ) Os ácidos causadores da erosão dentária podem ser de origem intrínseca ou extrínseca.
( ) Uma das causas da erosão dentária é o ataque ácido causado pela fermentação bacteriana dos carboidratos presentes na dieta.
( ) A erosão dentária de origem intrínseca acomete mais comumente indivíduos que ingerem refrigerantes, sucos cítricos e alimentos com pH ácido.
( ) O principal aspecto a ser observado na lesão erosiva inicial em esmalte é a perda da caracterização da superfície, com a perda das periquimatas, gerando uma lesão excessivamente lisa e brilhante.
( ) O tratamento da erosão dentária deve respeitar a filosofia da Odontologia Restauradora Funcional, por meio da remoção de toda a estrutura alterada e do uso de restaurações de porcelana que sejam resistentes ao ataque ácido.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082629 Odontologia
Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão seguir normativas específicas do Ministério da Saúde.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir em relação às atribuições específicas do cirurgião-dentista.

( ) Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal.
( ) Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
( ) Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos.  ( ) Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais.  ( ) Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da atenção básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082628 Odontologia
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir em relação às próteses removíveis parciais e totais, segundo Di Fiore et al. (2010).

( ) A prótese removível é indicada se for constatado que não houve conclusão do desenvolvimento ósseo dos maxilares ou não houve erupção total dos dentes remanescentes.
( ) A constatação de reabsorções ósseas extensas e de mobilidade dentária acentuada é contraindicação para uso de próteses parciais removíveis.
( ) A existência de mobilidade dentária acentuada, quando associada a espaços protéticos amplos, é uma contraindicação para o uso de próteses parciais removíveis.
( ) Quanto maior a qualidade e a quantidade de osso alveolar, maior a margem de segurança para obter êxito no tratamento protético.
( ) A existência ou não de lesão de cárie influencia secundariamente no planejamento e na indicação de próteses fixas ou removíveis.

A sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Odontólogo |
Q4082627 Odontologia
Segundo Neville et al. (2009), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre as patologias a seguir.

( ) O papiloma escamoso oral acomete 1 em cada 250 adultos e constitui aproximadamente 90% de todas as lesões orais submetidas à biópsia.
( ) A língua fissurada é uma condição benigna, e nenhum tratamento específico é indicado. O paciente deve ser orientado a escovar a língua, pois restos alimentares retidos podem atuar como fonte de irritação.
( ) Os grânulos de Fordyce são glândulas sebáceas que ocorrem na mucosa oral. Como os grânulos de Fordyce são raramente encontrados na população, sua presença deve ser investigada por meio de biópsia.
( ) O papiloma escamoso é uma proliferação maligna do epitélio escamoso estratificado que resulta em um aumento de volume papilar ou verruciforme. Acredita-se que essa lesão seja induzida pelo papilomavírus humano (HPV).
( ) A queilose actínica é uma alteração pré-maligna comum do vermelhão do lábio inferior que resulta de uma exposição progressiva excessiva ao espectro ultravioleta da luz solar. Trata-se de um problema concentrado predominantemente em pessoas de pele clara com uma tendência a apresentar queimadura solar com facilidade quando da exposição ao sol.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é:
Alternativas
Respostas
16641: B
16642: C
16643: B
16644: C
16645: B
16646: C
16647: C
16648: B
16649: B
16650: C
16651: E
16652: C
16653: D
16654: E
16655: A
16656: C
16657: A
16658: E
16659: E
16660: D