Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei nº 13.70...

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Q2068698 Direito Digital
Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
I. A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. II. As normas gerais contidas na Lei são de interesse regional e devem ser observadas apenas pelos Estados e Distrito Federal. III. A lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A) Apenas a afirmativa I está correta

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda o campo de incidência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas limitações, tema crucial para o Administrador público ou privado, especialmente no contexto do tratamento de dados pessoais.

2. Fundamentação Legal:
A afirmativa I reflete exatamente o texto do art. 1º da LGPD:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

3. Explicação e Exemplo Prático:
A LGPD é aplicável a empresas, órgãos públicos e pessoas físicas que tratem dados com finalidade comercial ou econômica. Por exemplo, um hospital público ou privado ao coletar dados de pacientes precisa seguir os requisitos da LGPD.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa A está correta porque apenas a afirmativa I está integralmente de acordo com a lei.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • II - Incorreta: Contraria a Constituição e a jurisprudência do STF (ADI 6387), pois a competência para legislar sobre proteção de dados é da União, não dos Estados/Distrito Federal. A LGPD é norma geral de âmbito nacional.
  • III - Incorreta: O art. 4º, inciso I, da LGPD exclui do seu âmbito o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

6. Pegadinhas:
Cuidado com generalizações, termos como "apenas" ou "exclusivamente" e com a competência para legislar sobre o tema – aqui, muitos candidatos erram ao não distinguir competência privativa da União.

7. Doutrina:
Segundo Danilo Doneda, a LGPD afasta seu alcance em situações estritamente particulares e não econômicas, preservando, assim, a privacidade doméstica.

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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

b) acadêmicos;               

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

  

RESPOSTA: LETRA A

I. A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Artigo 1º

II. CORREÇÃO: As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Artigo 1º Parágrafo único

III. CORREÇÃO: A lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Artigo 4º I

GABARITO: A

II - O correto seria: As leis são de interesse da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

Keep going!

FUNDAMENTAÇÃO:

I. ART. 1°

II. ART. 1°, PARAGRAFO ÚNICO

III. ART 3°

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