Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados na...
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a todos os estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gab D.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
GABARITO: D
I. CORRETO. Redação do art. 5º, inciso XIII, CF.
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a todos os estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. ERRADA. "Estrangeiros residentes no Brasil" - art. 5º, caput, CF.
Plus:
Evidencio (...) que a condição de estrangeiro sem residência no País não afasta, por si só, o benefício da substituição da pena. [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012.] Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009
____
O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. (...) [, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.] Vide , rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012 Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995
_____
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
[, rel. min. Luiz Fux, j. 10-11-2021, P, DJE de 2-12-2021. Tema 988.]
_____
Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro. [Ext 1.028, rel. min. Marco Aurélio, j. 10-8-2006, P, DJ de 8-9-2006.]
_____
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CORRETA. Redação do art. 5º, inciso XXXIII, CF.
RESPOSTA: LETRA D
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Artigo 5º XIII
II. CORREÇÃO: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Artigo 5º
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Artigo 5º XXXIII
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O termo TODOS ESTRANGEIROS deixa a assertiva II errada...
Lendo rápido acaba passando despercebido mesmo.
ESTUDE ENQUATO ELES DORMEM !!!
>>>>>>>>>>>>>>>>PMRN<<<<<<<<<<<<<<<<<<
questao fraca, pois mesmo alterando a lei a assertiva ainda se encontra correta.
obviamente os estrangeiros têm tais direito.
Bom saber que perante a IBFC os estrangeiros não residentes podem ser mortos, já que não possuem direito à vida rss
Caí kkkkk
Gab. Delta rumo #PMPB
residentes no País pegadinha da malandra
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
art 5: Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Sempre leiam a questão 2 vezes se necessário a pressa é inimiga da perfeição! PFEM
...aos brasileiros e AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS...
banca safadinha essa
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A pegadinha,,,,,
a 2 tava estranho mesmo, sabe quando você lê e percebe que algo nao ta batendo?
porém preferi pagar pra ver, kk
ME FERREI AMIGOS
Questão mal formulada gerando dupla interpretação do contexto (o estrangeiro que vem de fora momentaneamente) contra a literalidade da palavra “residente” da CF.
Quando é cobrado a literalidade se coloca pelo menos o artigo.
Eu cai kkkk
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a todos os estrangeiros RESIDENTES n pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Eu acertei a questão, mas isso não me tira a obrigação de deixar registrado aqui que essa é uma b@@@@ de uma questão mal formulada.
n acredito q caí nessa kkk que odyos
Leu rápido ne bisonho ?
a ll é a que está incorreta pelo fato de estar faltando a parte "residentes no país" e também está errada quando menciona o direito de igualdade,que é direito de 2 geração,que são os direitos sociais,nesse ll ponto está falando de direitos de primeira geração que são os direitos de liberdade.
LETRA D
II .Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a todos os estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O erro está na generalização, pois não são todos os estrangeiros, e sim todos os ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS.
Questão maldosa.
deveria ser anulada, pois todos aqueles que se encontram no território brasileiro, sejam nacionais ou estrangeiros. Alcançam também as pessoas juridicas.
Todavia tem direito brasileiro.
A lei só é garantida a os estrangeiros Residentes no país
Por aqui de novo! rumo a pm pb !
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A todos os estrangeiros NÃO! Aos estrangeiros residentes no País. Cuidado com a pegadinha, guerreiro(a). Simbora, rumo à PMPB!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
LEIA RAPIDO E GANHE UMA PROMOÇÃO
Questão capciosa, senhores, tá aí a importância da leitura da letra de lei.
O erro do item II é porque faltou o "...estrangeiros residentes no país...". Entretanto tenham MUITO CUIDADO, pois segundo o STF (HC 94.016), os estrangeiros em trânsito temporário no Brasil possuem prerrogativas básicas asseguradas pela CF/88.
Curtiu o comentário? Siga-nos nossas redes sociais:
--> YT: /assimfaloupapamike
--> INSTA: @afpmconcursos
#Foconamissão #RumoaPMPB
PMPBBBBBB SERTÃO
De acordo com o Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
#PMPB2023
I e III são verdadeiras por traduzirem texto de lei! Porém, o STF reconhece a extensão dos direitos fundamentais aos estrangeiros não residentes no país (HC 94.016 de 2009), e mesmo aqueles que estão no país em situação de ilegalidade!
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS
Essa meditação me ajudou muito na minha memorização, até que conquistei meu primeiro cargo público.
No canal do Youtube (@ressonates) têm as principais leis de concurso público atualizadas em áudio. Confira e tome posse em seu concurso dos sonhos. Lembre-se: você é a força de seus pensamentos, tudo que você criar na mente será criado no plano material também. Se eu consegui , você também vai conseguir.
Todos somos capazes!
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ✅
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. ❌
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. ✅
Casca de banaaaana, cai direitinho.
"Residentes no país".... Ia me passar marcando todas corretas kk
"e aos estrangeiros residentes no País" - fui de beise
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos.
I - CORRETO - O artigo 5º, XIII, CF/88 estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
II - ERRADO - O caput do artigo 5º, CF/88 estipula que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Trata-se apenas de erro literal, uma vez que fundamentalmente aos estrangeiros com passagem pelo país também são assegurados os direitos.
III - CORRETO - O artigo 5º, XXXIII, CF/88 afiram que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Logo, I e III corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D