Assinale a alternativa correta, consoante as disposições da...

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Q2068699 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta, consoante as disposições da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais).
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Análise da Questão:

O tema central envolve os requisitos e procedimentos para investidura e provimento de cargos públicos, segundo a Lei nº 8.112/1990, aplicada diretamente a quem disputa cargos administrativos.

Fundamentação Legal:

- Art. 6º: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.”
- Art. 5º: Requisitos básicos para investidura (idade, escolaridade, nacionalidade, entre outros).

Alternativa Correta: D)

A alternativa D está em total conformidade com o texto literal do Art. 6º da Lei nº 8.112/90. O provimento é efetivado por ato da autoridade competente de cada Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), sendo etapa imprescindível ao ingresso no serviço público federal.

Exemplo Prático: Uma servidora aprovada em concurso só terá seu cargo provido quando houver ato formal da autoridade máxima relacionada ao órgão (por exemplo, Ministra de Estado no âmbito federal).

Alternativas Incorretas:

A) Erro na idade mínima: a Lei exige idade mínima de 18 anos (Art. 5º, V), não 21 anos.
B) Reserva de vagas: a reserva para pessoas com deficiência é de até 20% (Art. 5º, §2º), não 10%.
C) Afirma o contrário do previsto em lei. As universidades podem, sim, prover cargos com estrangeiros, conforme Art. 5º, §3º.
E) Confusão conceitual: a investidura em cargo público ocorre com a posse (Art. 7º), não com a nomeação.

Pegadinha: Atenção à diferenciação entre provimento e investidura; são fases diferentes no ingresso ao serviço público, frequentemente confundidas em questões.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam que o provimento depende de ato da autoridade competente, e a investidura ocorre na posse.

Parabéns por focar nos detalhes legais! Dominar esses conceitos reforça sua segurança e precisão em provas de concursos.

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Comentários

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Lei 8.112:

A) Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;

B) Art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições (...) serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

C) Art. 5º - § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

D) Gabarito (art. 6º)

E) Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

GABARITO: LETRA D

Art. 6   O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Gabarito D

  • REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO. AOS 18, GOZEI E QUITEI."
  • RESERVA PCDs - MÍNIMO DE 5% E MÁXIMO DE 20%;
  • ESTRANGEIROS PODEM OCUPAR CARGOS PÚBLICOS, NO QUE DIZ RESPEITO A PROFESSORES OU CARGOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS OU INSTITUTOS DE PESQUISA FEDERAIS;
  • INVESTIDURA OCORRERÁ COM A POSSE.

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

A) São requisitos básicos para investidura em cargo público: nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de vinte e um anos e aptidão física e mental

  • 18 anos
  • Lembrando que alguns casos é permitido limite máximo de idade, segue: Súmula 683 do STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
  • Exemplo muito comum nas Polícia Militares
  • Outra sumula: Súmula 14 do STF: "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso

  • Até 20%
  • CF/88 também trata do tema: art. 37, VIII, da Constituição, por sua vez, estabelece que “VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais não poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei 

  • Poderão sim.
  • CF/88 também trata do tema: (art. 37, I): “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
  • Brasileiros, trata-se de norma de eficácia contida. Eu tenho 100% (posso ser médico), mas -50% (vá tirar seu CRM)
  • Estrangeiros é norma de eficácia limitada. Eu tenho 50% + 50% da lei para implementação.

O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder

  • Gabarito

A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação 

  • Com a POSSE. A partir da posse o nomeado torna-se servidor público
  • Lembrando que tem prazo: 30 dias. Se não tomar posse no prazo: nomeação torna-se sem efeito
  • A nomeação é o ato administrativo pelo qual se convoca a pessoa para tomar posse e entrar em exercício no cargo
  • Você terá 15 dias para entrar em exercício.
  • Observação: não entrou em exercício será exonerado e não demitido. Demissão é punição já a exoneração não.
  • Exoneração não igual a punição, exoneração não igual a punição♫♫. Tem uma música minha por ai na plataforma ksks.

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: D

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