Acerca dos direitos sociais, elencados na Constituição Fede...
copiado e colado
no artigo 6 CF
SAUDE TRABALHO ALIMENTAÇÃO
EDUCAÇÃO MORADIA EDUCAÇÃO
ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE
SEGURANÇA
PREVIDENCIA SOCIAL
Gabarito: E
a) CF - Art. 7º, inciso XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
b) CF - Art. 7º, inciso XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
c) CF - Art. 7º, inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
d) CF - Art. 7º, inciso XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
e) CF - Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ESTUDE ENQUATO ELES DORMEM !!!
>>>>>>>>>>>>>>>>PMRN<<<<<<<<<<<<<<<<<<
Para você memorizar o rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88): "EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE " (EDUcação, MORAdia, ALImentação, SAÚde, TRABALHo, LAzer, ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, PREvidência SOcial, transporte).
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
#PROXXXPEEEERAAAA SENHORES!!! vamos tomar posse!!!!
GAB:E
TA SEM SAL PPT
trabalho
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência social
Proteção à maternidade e à infância
Transporte
Prof nathalia masson
A mulher é fera
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALÍ
ASSIS PRO SEG PRESO
Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Previdência Social.
*Trânsito
EDU MOLA LÁ >> EDUCAÇÃO, MORADIA, LAZER
SAÚ TRABALHA ALI >> SAÚDE, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO
ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO >> ASSISTÊNCIA AOS DESEMPARADOS, PROTEÇÃO A MATERNIDADE, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL. Direitos Sociais ART. 6º CF
SE EU ESTIVER ERRADO, CORRIJA-ME!!
VAMOS QUE VAMOS, FÉ EM DEUS!!!!!
Art. 6º - DIREITOS SOCIAIS
→ ROL CATALOGADO
- EDU | MORA (EC 26/00) penhora do bem de família do fiador | LA
- SAÚ | TRABALHA | ALI (EC 64/10)
- ASSIS é TRANS (EC 90/15)
- PRO SEG PRESO
→ CARACTERÍSTICAS:
- Imperatividade
- Inviolabilidade
- Aplicação imediata
TTEMOS LÁPIS DEMAIS: (DIREITOS SOCIAIS)
· Trabalho / Transporte
· Educação
· Moradia
· saúde
· lazer
· previdência social
· desamparados
· maternidade
· alimentação
· infância
· segurança
Famoso BIZZU
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALÍ
ASSIS PRO SEG PRESO
GAB: E
DIREITOS SOCIAIS = DILMAS SEM PTT.
Desamparados;
Infância;
Lazer;
Moradia;
Alimentação;
Saúde;
Segurança;
Educação;
Maternidade;
Previdência;
Trabalho;
Transporte.
MNEMÔNICO DOS DIREITOS SOCIAIS ELENCADOS NO ART. 6º DA CF/88:
LESSMA PPATT
L azer
S aúde
S egurança
M oradia
A limentação
P revidência Social
P roteção à maternidade e à infância
A ssistência aos desamparados
T ransporte
T rabalho
EDUSAÚMOR + ALIPREVSEG + EMTRANSLAZ + AD / PMI
educação, saúde, moradia + alimentação, previdência, segurança + emprego (trabalho), transporte, lazer + assistência aos desamparados / proteção à maternidade.
Se eu estiver errado, corrija-me!
Comentário do prof.
A. ERRADO. O direito a licença-paternidade não é assegurado aos servidores ocupantes de cargo público.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei."
B. ERRADO. A Constituição da República autoriza a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
C. ERRADO. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a nove horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
D. ERRADO. O mercado de trabalho da mulher não terá proteção com incentivos específicos.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."
E. CERTO. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
“Art. 6, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LÁzer
PrevIdência
Social
DEsamparo (assistência ao desamparado)
Maternidade (Proteção á maternidade)
Alimentação
Infância (proteção à infância)
Segurança
GABARITO: ALTERNATIVA E.
O CFAP ME ESPERA!!!! PMPB!!!!!
A
O direito a licença-paternidade não é assegurado aos servidores ocupantes de cargo público. (é assegurado)
B
A Constituição da República autoriza a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. (não autoriza)
C
A duração do trabalho normal não poderá ser superior a nove horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (8hd e 44hs)
D
O mercado de trabalho da mulher não terá proteção com incentivos específicos. (terá sim)
E
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Mamão com açúcar.
BIZU: MÃES TRANS PRÉ-PROnTAS na SALA
Moradia;
Alimentação;
Educação ;
Segurança;
TRANSporte;
PREvidência social;
PROteção à maternidade e à infância ;
Trabalho ;
ASsistência aos desamparados ;
SAúde;
LAzer;
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO
Os prazos para a licença à gestante de 120 dias e para a licença-paternidade de 5 dias também foram estabelecidos para os servidores públicos nos arts. 207 e 208 da Lei n. 8.112/90.
De modo coerente, o Decreto n. 8.737/2016 instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei n. 8.112/90.
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
A. ERRADO. O direito a licença-paternidade não é assegurado aos servidores ocupantes de cargo público.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei."
B. ERRADO. A Constituição da República autoriza a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
C. ERRADO. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a nove horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
D. ERRADO. O mercado de trabalho da mulher não terá proteção com incentivos específicos.
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."
E. CERTO. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
“Art. 6, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LÁzer
PrevIdência
Social
DEsamparo (assistência ao desamparado)
Maternidade (Proteção á maternidade)
Alimentação
Infância (proteção à infância)
Segurança
GABARITO: ALTERNATIVA E.