Acerca da Lei nº 11.091/2005, a qual dispõe sobre a estrutu...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 11.091/2005
Interpretação do enunciado: A questão explora conceitos fundamentais da Lei nº 11.091/2005, que institui a carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação nas Instituições Federais de Ensino. Exige-se identificação da alternativa incorreta quanto às definições legais.
Legislação aplicável: Segundo o art. 5º, VII: “usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.”
Conceito central: É fundamental conhecer com precisão as definições legais dos termos que estruturam o Plano de Carreira. As bancas frequentemente tentam confundir os candidatos por meio de palavras-chave como "apenas", "exclusivamente" ou "internas", focando em conceitos estritos da lei.
Exemplo prático: Um servidor administrativo auxilia tanto estudantes matriculados (usuários internos), quanto um visitante externo em busca de informações — ambos são usuários pela lei.
Justificativa da alternativa B (incorreta):
A alternativa “B” restringe erroneamente o conceito de usuários a pessoas apenas internas à IFE. O texto legal é explícito ao incluir também as pessoas externas. Logo, essa alternativa está em desacordo com o art. 5º, VII, motivo pelo qual é a opção incorreta.
Demais alternativas:
A) Correta – Está de acordo com art. 5º, I, que define plano de carreira.
C) Correta – Repete quase literalmente o art. 5º, II, conceito de cargo.
D) Correta – Reflete o art. 5º, V, ambiente organizacional.
E) Correta – Segue o art. 5º, VI, definição de padrão de vencimento.
Pegadinha: A palavra “apenas” em B reduz o campo de aplicação da lei, tornando a afirmação falsa. Cuidado sempre com adjetivos ou limitadores nas alternativas — são os principais pontos de pegadinha em provas.
Resumo: A alternativa B está em desacordo com a Lei e é a resposta correta por ser incorreta.
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Art. 5º da Lei - Inciso VII - USUÁRIOS: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
[GABARITO: LETRA B]
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
usuários podem ser internos ou externos
é só pensar nas atividades de Extensão
Errei por falta de atençãoooooo
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