Assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 8.42...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068702 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 – atualizações pela Lei nº 14.230/2021)

Interpretação e tema: A questão exige conhecimento sobre quem pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429/92. O comando pede a alternativa incorreta, atenção essencial para não ser induzido ao erro.

Fundamentação legal:

O art. 3º da Lei nº 8.429/92 determina:
“As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”

Alternativa correta (incorreta, conforme pede o enunciado):

A) INCORRETA. Afirma, equivocadamente, que a lei não se aplica ao particular que induz ou concorre dolosamente para o ato, o que contraria expressamente o art. 3º. Portanto, nesta alternativa está o erro pedido pela questão.

Exemplo prático:

Uma empresa privada que, junto com um servidor público, frauda uma licitação para obter vantagens ilícitas pode responder por improbidade administrativa, mesmo não sendo agente público.

Análise das demais alternativas:

B) Correta. Expressa, de forma abrangente, a tutela do patrimônio público e a moralidade em todos os âmbitos do Estado (art. 1º, caput, Lei nº 8.429/92).

C) Correta. O art. 14 prevê a obrigação de a autoridade representar ato de improbidade ao MP.

D) Correta. Exigência prevista no art. 13, §1º, da Lei nº 8.429/92: apresentação de declaração de bens na posse e exercício do cargo.

E) Correta. O art. 19 do mesmo diploma tipifica como crime a falsa imputação de ato de improbidade, quando sabidamente inocente o acusado.

Pegadinha: O enunciado requer a “alternativa INCORRETA”. Fique atento a comandos negativos, pois muitos candidatos marcam a alternativa correta esquecendo-se do pedido.

Jurisprudência: O STJ entende que terceiros beneficiários podem responder por improbidade (REsp 1.123.386/RS).

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a responsabilidade se estende ao particular que concorre para o ilícito.

Resumo: A alternativa A é a INCORRETA e responde ao comando da questão. Garanta sempre a leitura atenta do comando.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.  

RESPOSTA: LETRA A

A) CORREÇÃO: As disposições da Lei são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Artigo 3º

B) Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Artigo 1º § 5º

C) Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. Artigo 7º

D) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Artigo 13º

E) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Artigo 19º

Gab A

Logo, Estaremos na PCDF! FOCO , FORÇA e FÈ

Lei 8.429/92

Biz: tem que haver dolo na conduta!

Cpp

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo