Para os fins da Lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo), ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068701 Direito Administrativo
Para os fins da Lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo), consideram-se:
“______- a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.” “______- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.” “______- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exige identificar corretamente os conceitos de órgão, entidade e autoridade conforme a Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º. Esta classificação é fundamental para compreender a estrutura da Administração Pública e é tema recorrente em concursos.

2. Dispositivo legal:

Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º:

I - órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

3. Explicação do Tema Central:

A distinção entre órgãos, entidades e autoridades é essencial para diferenciar quem exerce funções administrativas, quem possui personalidade jurídica própria e quem decide em nome do Estado. Isso impacta na análise de processos administrativos, responsabilização e competências.

4. Exemplo prático:

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma entidade (autarquia federal). A Diretoria de Benefícios, dentro do INSS, é um órgão. O servidor chefe da diretoria que decide sobre concessão de aposentadoria é a autoridade.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Letra E: órgão / entidade / autoridade

É o preenchimento correto conforme o texto legal: órgão (“unidade de atuação da estrutura”), entidade (“dotada de personalidade jurídica”) e autoridade (“servidor com poder de decisão”).

6. Análise das Demais Alternativas:

  • A) Inverte órgão com entidade, não respeita o conceito legal.
  • B) Troca a ordem e caracteriza “autoridade” equivocadamente na segunda lacuna.
  • C) Começa por entidade, mas as duas seguintes estão invertidas.
  • D) Começa por autoridade, conceito errado, e sequência igualmente equivocada.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:

Preste atenção às definições exatamente conforme a lei e fique atento à ordem dos conceitos, pois costumam ser invertidos nas alternativas.

8. Doutrina Relevante:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”) e Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) reforçam a distinção entre os conceitos, com exemplos práticos, e recomendam que o candidato memorize essas definições.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ART. 1°

§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

ESSA DESPENCA

GABARITO: E

Art. 1§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

LETRA E

GAB. E

Art. 1o

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo