Para os fins da Lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo), ...
“______- a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.” “______- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.” “______- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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Comentário da Questão – Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar corretamente os conceitos de órgão, entidade e autoridade conforme a Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º. Esta classificação é fundamental para compreender a estrutura da Administração Pública e é tema recorrente em concursos.
2. Dispositivo legal:
Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º:
I - órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
3. Explicação do Tema Central:
A distinção entre órgãos, entidades e autoridades é essencial para diferenciar quem exerce funções administrativas, quem possui personalidade jurídica própria e quem decide em nome do Estado. Isso impacta na análise de processos administrativos, responsabilização e competências.
4. Exemplo prático:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma entidade (autarquia federal). A Diretoria de Benefícios, dentro do INSS, é um órgão. O servidor chefe da diretoria que decide sobre concessão de aposentadoria é a autoridade.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E: órgão / entidade / autoridade
É o preenchimento correto conforme o texto legal: órgão (“unidade de atuação da estrutura”), entidade (“dotada de personalidade jurídica”) e autoridade (“servidor com poder de decisão”).
6. Análise das Demais Alternativas:
- A) Inverte órgão com entidade, não respeita o conceito legal.
- B) Troca a ordem e caracteriza “autoridade” equivocadamente na segunda lacuna.
- C) Começa por entidade, mas as duas seguintes estão invertidas.
- D) Começa por autoridade, conceito errado, e sequência igualmente equivocada.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Preste atenção às definições exatamente conforme a lei e fique atento à ordem dos conceitos, pois costumam ser invertidos nas alternativas.
8. Doutrina Relevante:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”) e Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) reforçam a distinção entre os conceitos, com exemplos práticos, e recomendam que o candidato memorize essas definições.
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ART. 1°
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
ESSA DESPENCA
GABARITO: E
Art. 1§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
LETRA E
GAB. E
Art. 1o
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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