Questões de Concurso Para câmara legislativa do distrito federal

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Q1015544 Inglês

Reno, Nevada, Improves Efficiency while Complying with Stringent Open Meeting Law Requirements
ADAMANT ABOUT TRANSPARENCY

The Reno City Council meets regularly to set priorities, approve the budget and address issues facing the community. These meetings are guided by incredibly stringent open meeting law requirements. Staff must post the agenda, along with all supporting materials, on their website at least three days prior to a meeting. Additionally, if any documents are presented during a Council meeting to help make a decision, it must be uploaded within 24 hours after the meeting.

As a Senior Management Analyst, Jaime Schroeder has been responsible for all staff reports, supporting materials and the agendas for the Reno City Council and the Reno Redevelopment Agency Board since early 2012. Back then, the agency was using a government shareware product. “We realized we had quickly outgrown that system,” recalls Jaime.

The City’s communications and technology departments conducted a thorough search of alternatives and narrowed the list down to three contenders. “We looked at Accela Legislative Management and realized it was the full package,” says Jaime. “It was something we felt we could implement and get comfortable with quickly.”

HOW ACCELA EMPOWERS RENO

One of the things Jaime appreciates about Accela is that “they believe in their product so much, you don’t have to sign on for a year. With Accela, we didn’t feel they were trying to get the most money they could from the agency. We felt they truly were a company that wanted to work with us and were understanding of all the different requirements we had.”

City Council meetings are on average four to six hours long. In the past, citizens had to fast forward and rewind through an entire meeting online in order to find what they were looking for. “The great thing about this product and why we chose it is that the video of each meeting is integrated with the meeting documents and it also has time-stamp features, making it easy for staff and citizens to quickly find what they’re interested in. I love that transparency.” 

THE BOTTOM LINE
Once a document is posted online, staff and citizens alike can access it through a meeting portal 24/7. When citizens request a Council or staff report, employees can simply direct them to the portal, where they can click on the meeting date, see the agenda and then click on the item that interests them. When the media requests information, the Communications department can send links to staff reports online, saving time, paper and money and helping to ensure accurate media coverage.

In the future, the City of Reno is looking forward to using the electronic voting feature available within Accela Digital Boardroom that shows meeting participants’ votes on a screen during the meeting in real time.
(Adapted from https://www.accela.com/company/customers/sucess-stories/reno)

De acordo com o texto,

Alternativas
Q1015543 Inglês

Reno, Nevada, Improves Efficiency while Complying with Stringent Open Meeting Law Requirements
ADAMANT ABOUT TRANSPARENCY

The Reno City Council meets regularly to set priorities, approve the budget and address issues facing the community. These meetings are guided by incredibly stringent open meeting law requirements. Staff must post the agenda, along with all supporting materials, on their website at least three days prior to a meeting. Additionally, if any documents are presented during a Council meeting to help make a decision, it must be uploaded within 24 hours after the meeting.

As a Senior Management Analyst, Jaime Schroeder has been responsible for all staff reports, supporting materials and the agendas for the Reno City Council and the Reno Redevelopment Agency Board since early 2012. Back then, the agency was using a government shareware product. “We realized we had quickly outgrown that system,” recalls Jaime.

The City’s communications and technology departments conducted a thorough search of alternatives and narrowed the list down to three contenders. “We looked at Accela Legislative Management and realized it was the full package,” says Jaime. “It was something we felt we could implement and get comfortable with quickly.”

HOW ACCELA EMPOWERS RENO

One of the things Jaime appreciates about Accela is that “they believe in their product so much, you don’t have to sign on for a year. With Accela, we didn’t feel they were trying to get the most money they could from the agency. We felt they truly were a company that wanted to work with us and were understanding of all the different requirements we had.”

City Council meetings are on average four to six hours long. In the past, citizens had to fast forward and rewind through an entire meeting online in order to find what they were looking for. “The great thing about this product and why we chose it is that the video of each meeting is integrated with the meeting documents and it also has time-stamp features, making it easy for staff and citizens to quickly find what they’re interested in. I love that transparency.” 

THE BOTTOM LINE
Once a document is posted online, staff and citizens alike can access it through a meeting portal 24/7. When citizens request a Council or staff report, employees can simply direct them to the portal, where they can click on the meeting date, see the agenda and then click on the item that interests them. When the media requests information, the Communications department can send links to staff reports online, saving time, paper and money and helping to ensure accurate media coverage.

In the future, the City of Reno is looking forward to using the electronic voting feature available within Accela Digital Boardroom that shows meeting participants’ votes on a screen during the meeting in real time.
(Adapted from https://www.accela.com/company/customers/sucess-stories/reno)
De acordo com o texto,
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Q1015542 Inglês

Legislative Management and Information System

    In May 2001, the Sangguniang Panlalawigan (SP − Provincial Council in English) under the leadership of Vice-Governor Loreto Leo S. Ocampos embarked on the computerization of its legislative function through the acquisition of the “Legislative Management and Tracking System”. The “Legislative Management and Tracking System” or “Legtrack” as it is commonly called, is a software program developed as a tool to track, monitor and store communications, requests, proposed resolutions and ordinances, communications, Sangguniang Bayan Resolutions and ordinances from different municipalities and cities to be acted upon.
    The Provincial Government only spent sixty-six thousand pesos (P 66,000.00) for the cost of installation, airfare and accommodation of two Philippine Business for Social Progress (PBSP) consultants and the training of five SP personnel on its operation and application. Now, over a million worth of software program was given to the Sangguniang Panlalawigan for free.
    The SP’s “Legtrack” can be considered as one of the most updated versions of the Tracking System used by different Local Government Units in the country. It also holds the distinction of being the first “Legtrack” to be synced to a Paperless Legislation Program.
    The actual performance of the Sangguniang Panlalawigan and its individual members can also be gauged through statistics on session attendance; committee meeting attendance; committee reports made, number of resolutions and ordinances authored, sponsored and passed.
     Furthermore, the System upgrade(s) enhances not only the intellectual capability of the Secretariat but also its technical competence in support to the Sanggunian’s Office vows to be responsive, active and sensitive to the needs of the people. It has undergone a total of seven upgrades over the years.
(Adapted from http://sp.misocc.gov.ph/legislative-management-and-information-system)


Segundo o texto, o Legtrack
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Q1015541 Inglês

Legislative Management and Information System

    In May 2001, the Sangguniang Panlalawigan (SP − Provincial Council in English) under the leadership of Vice-Governor Loreto Leo S. Ocampos embarked on the computerization of its legislative function through the acquisition of the “Legislative Management and Tracking System”. The “Legislative Management and Tracking System” or “Legtrack” as it is commonly called, is a software program developed as a tool to track, monitor and store communications, requests, proposed resolutions and ordinances, communications, Sangguniang Bayan Resolutions and ordinances from different municipalities and cities to be acted upon.
    The Provincial Government only spent sixty-six thousand pesos (P 66,000.00) for the cost of installation, airfare and accommodation of two Philippine Business for Social Progress (PBSP) consultants and the training of five SP personnel on its operation and application. Now, over a million worth of software program was given to the Sangguniang Panlalawigan for free.
    The SP’s “Legtrack” can be considered as one of the most updated versions of the Tracking System used by different Local Government Units in the country. It also holds the distinction of being the first “Legtrack” to be synced to a Paperless Legislation Program.
    The actual performance of the Sangguniang Panlalawigan and its individual members can also be gauged through statistics on session attendance; committee meeting attendance; committee reports made, number of resolutions and ordinances authored, sponsored and passed.
     Furthermore, the System upgrade(s) enhances not only the intellectual capability of the Secretariat but also its technical competence in support to the Sanggunian’s Office vows to be responsive, active and sensitive to the needs of the people. It has undergone a total of seven upgrades over the years.
(Adapted from http://sp.misocc.gov.ph/legislative-management-and-information-system)


De acordo com o texto, o Legtrack
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Q1015540 Atualidades
Na crise hídrica enfrentada pelo Distrito Federal em 2017, Planaltina e Sobradinho sofreram interrupção no fornecimento de água por alguns dias. A área foi considerada a mais crítica nos períodos de estiagem, pelo presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal, porque
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Q1015539 Conhecimentos Gerais
O bioma Cerrado, característico da região do Distrito Federal, ocupa, em relação à área total do Brasil, cerca de
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Q1015538 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, constitui matéria que pode ser objeto de lei ordinária
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Q1015537 Legislação Estadual
A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal, dispõe, a respeito da estruturação das leis, que
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Q1015536 Regimento Interno
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, a respeito das proposições no processo legislativo, que:
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Q1015535 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar Distrital n°840/2008, os funcionários públicos recebem subsídio ou remuneração mensalmente, que se diferenciam ou se caracterizam por
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Q1015534 Direito Administrativo
A Administração pública de determinado Município editou decreto instituindo obrigação dos administrados submeterem seus estabelecimentos comerciais e de serviços a mais um procedimento de licenciamento para funcionamento. A medida
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Q1015533 Direito Administrativo
O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n° 9.784/1999, está condicionado à
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Q1015532 Direito Administrativo
O diretor de uma escola pública entrou em contato com um produtor de frutas da região para viabilizar a entrega de produtos para a merenda dos alunos da unidade que administra. Considerando que faltavam três meses para o fim do ano letivo, o diretor informou que contratariam o fornecimento formalmente para o início do próximo ano, ocasião em que incluiria o pagamento pelo fornecimento já realizado no corrente ano. O produtor concordou, tendo apresentado as notas de entrega dos produtos no início do ano letivo seguinte. A direção da escola, no entanto, havia mudado, cabendo ao novo diretor
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Q1015530 Direito Constitucional
É da competência exclusiva do Congresso Nacional
I. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. II. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. III. autorizar referendo e convocar plebiscito. IV. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
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Q1015529 Direito Constitucional
Acerca da nacionalidade a Constituição Federal dispõe que
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Q1015528 Direito Constitucional
Os Deputados e Senadores
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Q1015527 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Há perfeita correlação entre os tempos e os modos verbais na frase:
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Q1015526 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Constituem uma causa e sua consequência, nesta ordem, os seguintes segmentos:
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Q1015525 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Para compor adequadamente a frase, o verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado em:
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Q1015523 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Os atributos de imutabilidade e irrecorribilidade, conforme dispõe o 2° parágrafo do texto,
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Respostas
461: C
462: D
463: B
464: E
465: E
466: D
467: C
468: D
469: A
470: C
471: E
472: A
473: B
474: E
475: A
476: E
477: A
478: C
479: D
480: A