Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complem...

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Q941451 Legislação Estadual
Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital no 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,
Alternativas

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Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável

A questão aborda o tema da vigência das leis no âmbito do Distrito Federal, conforme disciplinado pela Lei Complementar Distrital nº 13/1996 (Lei de Redação Legislativa). O foco está nos dispositivos que tratam do início da vigência, efeitos retroativos e procedimentos de publicação das leis.

Fundamentação Legal

Segundo a LC nº 13/1996:
Art. 53: "Recebe a denominação de cláusula de vigência o dispositivo que disciplina a data da entrada em vigor da lei."
Outros artigos (Arts. 51, 52 e 57) tratam sobre vacatio legis, retroatividade e prazos para início da vigência.

Explicação do Tema Central

Para resolver questões sobre vigência, o candidato precisa identificar qual artigo define a data a partir da qual a lei começa a ter efeitos. Este artigo é chamado de cláusula de vigência.

Exemplo Prático

Ao final de uma lei: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". Esse trecho é a cláusula de vigência, pois define quando a norma passa a ter eficácia.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C é correta, pois corresponde literalmente ao Art. 53 da LC nº 13/1996. A cláusula de vigência é o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei, sendo essencial para informar o momento em que a norma começa a produzir efeitos.

Análise das Alternativas Incorretas

A) (Errado): Não existe previsão desse prazo específico para leis que instituam ou aumentem contribuição social de servidores públicos do DF naquela legislação.
B) (Errado): O prazo-padrão de vacatio legis, na ausência de disposição expressa, não é 20 dias, mas deverá estar previsto na cláusula de vigência.
D) (Errado): Embora a retroatividade da lei seja exceção, não há proibição genérica como narrado para orçamento anual e servidores; exige análise mais detalhada conforme o caso.
E) (Errado): O prazo de início da vigência, quando fixado, inclui o dia da publicação, salvo disposição em contrário (Art. 52), e não se interrompe senão por lei expressa.

Pegadinha

Muitos candidatos confundem vacatio legis com a cláusula de vigência. Atenção: a questão pedia especificamente a DENOMINAÇÃO do dispositivo legal.

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Comentários

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lei complementar distrital de n° 13/96

Art 42°A publicação, condição de vigência e eficácia da lei, é a etapa do processo legislativo pela qual se dá ciência da promulgação das leis aos seus destinatários, tornando obrigatória sua execução.

paragrafo 3°- A lei só produz efeito depois de publicada e a partir da data indicada na claúsula de vigência.

a letra C está errada pelo seguinte motivo:

Art. 92. A lei poderá começar a produzir efeitos em data diversa à do início de sua vigência. 

Parágrafo único. É vedado o efeito retroativo, salvo se a lei versar:

I - sobre aumento ou reajuste, a qualquer título, da remuneração de autoridade ou servidores públicos do Distrito Federal;

II - sobre orçamento anual;

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=13&txtAno=1996&txtTipo=4&txtParte=.

Art. 8 A vigência da lei

 será indicada

de forma expressa

e

de modo a

contemplar

 prazo razoável

 para

que dela se tenha

 amplo conhecimento,

 reservada

a cláusula

 "entra em vigor na data de sua publicação"

para

as leis de

pequena repercussão.

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