Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complem...
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Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável
A questão aborda o tema da vigência das leis no âmbito do Distrito Federal, conforme disciplinado pela Lei Complementar Distrital nº 13/1996 (Lei de Redação Legislativa). O foco está nos dispositivos que tratam do início da vigência, efeitos retroativos e procedimentos de publicação das leis.
Fundamentação Legal
Segundo a LC nº 13/1996:
Art. 53: "Recebe a denominação de cláusula de vigência o dispositivo que disciplina a data da entrada em vigor da lei."
Outros artigos (Arts. 51, 52 e 57) tratam sobre vacatio legis, retroatividade e prazos para início da vigência.
Explicação do Tema Central
Para resolver questões sobre vigência, o candidato precisa identificar qual artigo define a data a partir da qual a lei começa a ter efeitos. Este artigo é chamado de cláusula de vigência.
Exemplo Prático
Ao final de uma lei: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". Esse trecho é a cláusula de vigência, pois define quando a norma passa a ter eficácia.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C é correta, pois corresponde literalmente ao Art. 53 da LC nº 13/1996. A cláusula de vigência é o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei, sendo essencial para informar o momento em que a norma começa a produzir efeitos.
Análise das Alternativas Incorretas
A) (Errado): Não existe previsão desse prazo específico para leis que instituam ou aumentem contribuição social de servidores públicos do DF naquela legislação.
B) (Errado): O prazo-padrão de vacatio legis, na ausência de disposição expressa, não é 20 dias, mas deverá estar previsto na cláusula de vigência.
D) (Errado): Embora a retroatividade da lei seja exceção, não há proibição genérica como narrado para orçamento anual e servidores; exige análise mais detalhada conforme o caso.
E) (Errado): O prazo de início da vigência, quando fixado, inclui o dia da publicação, salvo disposição em contrário (Art. 52), e não se interrompe senão por lei expressa.
Pegadinha
Muitos candidatos confundem vacatio legis com a cláusula de vigência. Atenção: a questão pedia especificamente a DENOMINAÇÃO do dispositivo legal.
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Comentários
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lei complementar distrital de n° 13/96
Art 42°A publicação, condição de vigência e eficácia da lei, é a etapa do processo legislativo pela qual se dá ciência da promulgação das leis aos seus destinatários, tornando obrigatória sua execução.
paragrafo 3°- A lei só produz efeito depois de publicada e a partir da data indicada na claúsula de vigência.
a letra C está errada pelo seguinte motivo:
Art. 92. A lei poderá começar a produzir efeitos em data diversa à do início de sua vigência.
Parágrafo único. É vedado o efeito retroativo, salvo se a lei versar:
I - sobre aumento ou reajuste, a qualquer título, da remuneração de autoridade ou servidores públicos do Distrito Federal;
II - sobre orçamento anual;
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=13&txtAno=1996&txtTipo=4&txtParte=.
Art. 8 A vigência da lei
será indicada
de forma expressa
e
de modo a
contemplar
prazo razoável
para
que dela se tenha
amplo conhecimento,
reservada
a cláusula
"entra em vigor na data de sua publicação"
para
as leis de
pequena repercussão.
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